Os cidadãos que estão de olho na aposentadoria por meio das chamadas Regras de Transição precisam ficar atentos! Isso porque, houve uma série de atualizações nessas normas que entrarão em vigor no próximo ano, uma vez que com a Reforma da Previdência, as regras de transição se alteram anualmente.
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Na prática, essas regras são um tipo de “meio termo” para quem já estava contribuindo com o INSS, mas ainda não tinha cumprido os requisitos para dar entrada no pedido da aposentadoria quando a reforma foi aprovada.
A reforma instituiu uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens como critério para obter a aposentadoria. Em síntese, o objetivo das regras de transição é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida. Por fim, vale lembrar que o segurado pode optar sempre pela forma mais vantajosa.
Transição por sistema de pontos
No sistema de pontos, o beneficiário precisa alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. Essa soma está em 90 para mulheres e 100 para homens, desde que respeite o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres). Em síntese, a transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para homens (em 2028).
Essa regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens, crescendo 2% a cada ano.
Transição por tempo de contribuição + idade mínima
Aqui a idade mínima para aposentadoria sobe meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida em 2031. Por fim, também é exigido tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Para o próximo ano, as mulheres precisarão ter 58 anos de idade e homens 63.
Transição por idade
Na transição por idade, os homens precisam ter no mínimo 65 anos e mulheres 60. Contudo, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria das mulheres ganha um acréscimo de seis meses a cada ano. Neste cenário, em 2023, as mulheres precisam ter 62 anos. Neste cenário, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para ambos os sexos. Ou seja, a mudança nessa regra de transição é só para as mulheres.
Transição com pedágio de 50%
Quem estava a, no máximo, dois anos de atingir o tempo mínimo de contribuição na data da aprovação da reforma (2019) pode se aposentar sem idade mínima. Porém, para isso, deve pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Em outras palavras, quem estiver a um ano da aposentadoria precisa trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
Transição com pedágio de 100%
Esse modelo não sofre alteração no próximo ano. Na prática, quem estava a mais de dois anos para se aposentar em 13 de novembro de 2019 deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante. Para exemplificar: se faltavam três anos para um homem alcançar os 35 anos de contribuição, ele deverá trabalhar um total de seis.