Novas regras foram aprovadas em 2021 e alteraram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Só que algumas delas começarão a valer apenas em 2023. Por isso, os motoristas devem ter atenção para acompanhar tudo o que muda, como a validade do documento e o limite de pontos.
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Os motoristas que renovaram a Carteira Nacional da Habilitação (CNH) a partir de junho já receberam o documento no novo formato, mais moderno e completo, com recursos que facilitam a identificação dos condutores.
Novas regras no CTB
A CNH traz informações como uma tabela que mostra imagens dos veículos que podem ser conduzidos, assim como código MRZ (Machine Readable Zone) igual ao que consta nos passaportes, sendo mais um item de segurança que segue os padrões internacionais.
Mas os motoristas que ainda estão com o documento na versão passada dentro da validade não precisam trocar para a CNH nova em 2023. A não ser nos casos de necessidade de renovação ou emissão de 2ª via.
O novo documento passa a ter uma validade diferente. Vai depender da idade do condutor. Quem tem até 49 anos vai renovar a cada 10. Já no caso dos motoristas com idade entre 50 e 69, a renovação tem que ser feita no prazo máximo de cinco anos. E os condutores com mais de 70 anos devem atualizar o documento de três em três anos.
Limite de pontos
Mais uma grande mudança diz respeito ao limite de pontos. Varia de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor no período de um ano.
Fica da seguinte forma:
- 20 pontos: se em 12 meses o motorista tiver duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos: caso durante 12 meses o condutor cometa uma infração gravíssima;
- 40 pontos: se durante o período de 12 meses o motorista não cometer nenhuma infrações gravíssimas.
Quanto ao peso dos veículos, os motoristas que ultrapassarem os limites permitidos passam a cometer uma infração de natureza média, com 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16. Caso o veículo usado seja de empresa o valor pode dobrar.