O tão aguardado pagamento do Programa de Integração Social (PIS) estará disponível para um novo grupo de trabalhadores no dia 15 de fevereiro. Isso porque, por conta de um atraso no repasse no PIS, milhares de cidadãos aguardam a sua vez para o recebimento do montante.
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Vale lembrar que o PIS é uma contribuição social tributária, paga pelo Governo Federal, para brasileiros que trabalham no setor privado e se enquadram nas regras do benefício.
Quem pode receber
No próximo ano, o pagamento do benefício será feito àqueles brasileiros que tiverem trabalhado com carteira assinada durante o ano base de 2021.
Contudo, para ter acesso ao repasse, é preciso estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS e ter recebido, no máximo, dois salários mínimos por mês durante o período. Além disso, é preciso ter atuado profissionalmente como CLT por pelo menos 30 dias em 2021. Por fim, as informações pessoais precisam estar corretas no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), no eSocial.
Consulta
Para quem não tem certeza se tem direito ao benefício, é possível realizar consulta de forma rápida e prática, via internet.
Isso porque, os trabalhadores conseguem acessar as informações acerca do abono no site do governo federal por meio do aplicativo Caixa Tem ou pela Carteira de Trabalho Digital .
Contudo, quem não tem acesso à internet também pode realizar consulta via telefone, no número 0800-726-0207 ou pela Previdência Social no número 135. É importante informar o CPF. Por fim, outra opção é procurar uma agência da Caixa Econômica Federal.
Pagamentos
Os pagamentos têm início previsto para o dia 15 de fevereiro e se estendem até 17 de julho. Em síntese, após o depósito do valor, o beneficiário tem até o dia 28 de dezembro para sacar o valor. Caso contrário, perde o direito ao abono.
Confira o calendário de pagamento:
- Nascidos em janeiro – pagamento a partir de 15 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro – pagamento a partir de 15 de fevereiro;
- Nascidos em março – pagamento a partir de 15 de março;
- Nascidos em abril – pagamento a partir de 15 de março;
- Nascidos em maio – pagamento a partir de 17 de abril;
- Nascidos em junho – pagamento a partir de 17 de abril;
- Nascidos em julho – pagamento a partir de 15 de maio;
- Nascidos em agosto – pagamento a partir de 15 de maio;
- Nascidos em setembro – pagamento a partir de 15 de junho;
- Nascidos em outubro – pagamento a partir de 15 de junho;
- Nascidos em novembro – pagamento a partir de 17 de julho;
- Nascidos em dezembro – pagamento a partir de 17 de julho.