Quem faz parte, por qualquer motivo, do grupo de trabalhadores que não sacaram o PIS/Pasep do ano-base 2020 no ano passado, ainda tem como receber o valor. Isso porque, a partir do dia 15 de fevereiro, é possível dar entrada em recurso no Ministério do Trabalho solicitando o saque fora do calendário original de pagamentos.
Leia também: Você pode ter direito ao PIS de até R$ 1.320 em 2023: aprenda a consultar
O abono salarial PIS/Pasep é um benefício social pago anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e pública (Pasep) que tenham registro há, no mínimo, 5 anos que tenham recebido até dois salários mínimos no ano-base em questão. No ano passado, foi pago de fevereiro a dezembro o benefício com base em quem estava com trabalho regular em 2020.
O benefício ficou em atraso por conta da pandemia mas, uma vez retomado, ficou disponível para saque até o dia 29 de dezembro de 2022.
Trabalhadores que não sacaram o PIS/Pasep podem entrar com recurso
De acordo com a lei atual, quem perdeu o saque dentro do calendário oficial ainda tem direito ao valor por até 5 anos depois. O procedimento, no entanto, é mais demorado e burocrático, mas ainda simples.
Se dentro do calendário oficial bastava sacar o valor da conta vinculada (Caixa ou Banco do Brasil), fora do calendário o valor precisa ser formalmente requerido e a solicitação deve ser analisada pelo governo.
Para solicitar presencialmente, basta procurar qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho pelo país. Você confere uma lista de endereços clicando aqui.
Há ainda a opção de fazer a solicitação por telefone, pela Central Alô Trabalhador, no telefone 158. A ligação é gratuita para telefones fixos e paga para chamadas feitas por celular.
Caso queira, o trabalhador pode ainda fazer a solicitação por meio do app Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS).
Em último caso, pode solicitar por e-mail, mas essa opção exige bastante atenção. Isso porque, ao fazer a solicitação, o trabalhador deve se atentar para enviar o e-mail para a equipe responsável pela unidade federativa onde mora. Se residir em São Paulo, por exemplo, deve enviar para trabalho.sp@economia.gov. Se residir em Minas, trabalho.mg@economia.gov e assim em diante.