No final do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que acontecer por último. Com o novo contexto da licença-maternidade pós-STF, mães e empregadores devem ficar atentos.
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A decisão, que muda as regras do benefício no país, foi tomara no julgamento de mérito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6327, em sessão em outubro passado.
Na Ação, o partido Solidariedade pedia ao STF que interpretasse dois dispositivos, um relativo à CLT e outro à Lei 8.213/1991, sobre o dever da Previdência Social de pagar o salário-maternidade.
O que muda com a licença-maternidade pós-STF?
Com a decisão do Tribunal, os dispositivos passam a olhar não somente para o benefício da mãe, mas também da própria criança.
O entendimento do relator no STF, ministro Edson Fachin, é que há uma omissão inconstitucional sobre o cuidado integral dos pais demandado pelos bebês no pós-parto.
Ao lembrar que o tempo de permanência no hospital é descontado do período de licença, o relator apontou que o tempo fica disponível para o cuidado integral da criança fica ainda mais reduzido justamente no momento mais necessário, ou seja, nas suas primeiras semanas de vida. O ministro ressaltou, ainda, que essa omissão legislativa resulta em proteção deficiente tanto às mães quanto às crianças prematuras.
Para fazer um comparativo de como era antes e como está o direito à licença-maternidade pós-STF, o UOL fez um levantamento com especialistas, que você confere reproduzido abaixo.
Como era antes?
- A CLT determina o afastamento da gestante entre o 28° dia antes do parto e a data de nascimento do bebê.
- A licença-maternidade dura 120 dias.
- A mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social.
- Caso haja alguma complicação, existe a previsão de extensão da licença em duas semanas mediante apresentação de atestado médico.
O que mudou?
- Houve uma reinterpretação sobre o início do período de licença, diz a advogada Eloísa Borghelott.
- Segundo ela, antes não se cumpria a principal premissa dos direitos sociais, ou seja, levar em consideração o direito da mulher e filho.
- Relator da ação, o ministro Edson Fachin considerou que o início da contagem da licença depois da alta é um direito do próprio recém-nascido, não só da genitora.
- Ele argumentou que a legislação atual não considera casos de longas internações, como nascimentos prematuros, antes da 37ª semana de gestação.
Vale lembrar que o efeito da decisão é imediato para as mães que estão contratadas sob o regime CLT. Portanto, o entendimento do STF é o que passa a valer para internações longas, acima do período de duas semanas, e em casos de pratos prematuros. O descumprimento da lei pode gerar penalidades judiciais ao empregador.