Nova regra para o uso do insulfilm: o que NÃO fazer para evitar multas

O Contran estabeleceu novas medidas para o uso do insulfilm nos veículos, com penalidades graves para quem não cumprir. Confira novas regras!



Novas regras para o uso do insulfilm em veículos foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a resolução 960/2022, o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película agora é de 70%, independentemente da cor do material.

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No entanto, a nova regra vale somente para as áreas principais de visão do motorista, como o para-brisas. No caso dos vidros traseiros, o mínimo de visibilidade permanece sendo de 28%. Além da visibilidade do material, a resolução também proíbe o uso de películas que estejam com bolhas de ar, principalmente nos vidros laterais dianteiros e no para-brisa.

A justificativa do Contran para as mudanças é de que esses defeitos podem comprometer a visão dos motoristas, aumentando o risco de acidentes no trânsito.

Restrições para novas regras

Além dos novos critérios citados acima, o Contran também proibiu que determinados tipos de película sejam utilizados. Neste caso, está proibido o uso do insulfilm refletivo ou opaco, que impedem por completo a passagem de luz, gerando um risco na visibilidade do motorista.

A medida vale para todos os tipos de veículos, ficando de fora apenas vidros do teto e vidros de carros blindados. Máquinas agrícolas, rodoviárias, florestais e os veículos destinados a circulação fora das vias públicas também estão liberados das novas mudanças.

Penalidades

Em contrapartida, os demais veículos que não se adequarem as novas regras poderão levar multa grave. Com isso, terão que pagar R$ 195,23 pelo valor da infração, além de receberem cinco pontos na CNH e terem o veículo apreendido para regularização.

No entanto, caso isso ocorra, o proprietário do veículo terá que arcar também com os valores da estadia do automóvel no pátio para ter a liberação.

Por fim, vale deixar pontuado que a fiscalização será feita pelo Detran dos estados, assim como a Polícia Rodoviária Federal. No caso das estradas, a fiscalização fica por conta do DNIT e do Departamento de Estradas de Rodagem.




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