MEIs com dívida no INSS podem ficar sem o auxílio-doença; regularize-se já

Dívida do MEI no INSS pode comprometer o acesso aos benefícios e até levar ao cancelamento do cadastro como empreendedor.



Mais de 17,7 milhões de brasileiros são microempreendedores individuais (MEI) no momento. Entre eles, quase 5 milhões estão com dívidas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A dívida total passa de R$ 59,5 milhões. O que isso acarreta? Estes MEIs podem perder o direito ao auxílio-doença, por exemplo.

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A maior parte dos microempreendedores com dívidas vivem nos estados de São Paulo e Minas Gerais. Por meio do Portal do Empreendedor, quem é MEI consegue conferir todos os direitos e obrigações da modalidade, logo são capazes de buscar os meios para resolver as pendências o quanto antes.

Dívidas do MEI no INSS

A contribuição ao INSS é obrigatória para o microempreendedor. O pagamento deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS MEI).

Ela é de 5% sobre o salário mínimo e dá direito aos benefícios garantidos pela Previdência, incluindo a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade e muitos outros. Ao deixar de contribuir, todos os MEIs que estão em dívida com o instituto deixam de contar com tais benefícios.

A proteção é garantida por um pequeno período, mas depois deixa de existir.

A alíquota mais baixa, de 5%, é justamente para estimular a formalização dos negócios sem cobrar demais do MEI. Ainda assim, muitos estão em dívida e podem sofrer sérias consequências pelo não pagamento.

Por ano, mais de 3 milhões de brasileiros se cadastram para aproveitar as vantagens da formalização. Nos últimos anos, com o desemprego, mais pessoas encontraram no empreendedorismo uma fonte de sustento para a família.

Mesmo com as vantagens, o MEI deve ter atenção às obrigações para não assumir dívidas e comprometer o futuro do negócio. Isso porque aqueles que ficarem inadimplentes por mais de um ano podem perder o cadastro de MEI.

A dica é parcelar a dívida, pois há a possibilidade de quitação em até 60 meses, visto que assim não irá comprometer os negócios nem ficará com a dívida no INSS, o que fará o indivíduo perder os benefícios previdenciários.




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