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O que é Litígio Zero? Tudo sobre o novo programa de renegociação de dívidas

Objetivo é reduzir a inadimplência de pequenos empreendedores com a Receita Federal. Os descontos chegam a 50% do valor da dívida.



Diminuir o rombo das contas públicas e conter alta da dívida do setor público. Esse é o objetivo da equipe econômica do governo federal ao anunciar algumas medidas, como o programa Litígio Zero.

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A ação permitirá a Micro e Pequenos Empreendedores renegociarem dívidas até um teto de 60 salários mínimos, inscritas ou não em dívida ativa. Nesse sentido, a expectativa é que o parcelamento extraordinário de dívidas, assim como outras iniciativas, auxilie na recuperação de R$ 242,7 bilhões.

Litígio Zero

A adesão ao programa vai até o dia 31 de março e ocorre por meio do portal do e-CAC. Aqui, tanto pessoas físicas quanto micro e pequenas empresas com até 60 salários mínimos em dívidas terão acesso a descontos de 40% a 50% sobre o valor total. Portanto, esse cálculo inclui redução nos impostos, juros e multas.

Contudo, o prazo para quitar a dívida será de 12 meses.

Por outro lado, as pessoas jurídicas com dívidas maiores a 60 salários mínimos terão descontos maiores. Na prática, tal desconto pode chegar ao patamar de até 100% nas multas e juros.

Finalmente, para quem estiver nessa situação, outra alternativa é o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito. O prazo segue de 12 meses.

Outras mudanças

Uma das novidades que merecem destaque é a ampliação do limite de alçada, que passou de 60 para mil salários mínimos. Ou seja, na prática, os processos de até mil salários mínimos, tidos como de baixa complexidade, serão processados em delegacias da Receita Federal de Julgamento, tanto na primeira quanto na segunda instâncias.

Por fim, a Receita acredita que esta mudança vai reduzir em 72% o volume de processos enviados ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), porém que representam menos de 2% do total. A ação vai, em síntese, possibilitar a diminuição do tempo dos processos no contencioso administrativo.

Outra alteração é o fim do recurso de ofício para valores abaixo de R$ 15 milhões. Desta forma, quase mil processos que hoje estão no CARF e que representam quase R$ 6 bilhões, serão extintos automaticamente.




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