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Justiça foi feita: ÓTIMA notícia para os aposentados injustiçados pelo INSS

Justiça Federal liberou R$ 1,12 bilhão em ações julgadas. São valores oriundos de dívidas previdenciárias e assistenciais. Saiba como consultar.



Os aposentados e pensionistas que ganharam ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em dezembro do ano passado vão receber o dinheiro. A Justiça Federal liberou R$ 1,12 bilhão em ações julgadas. São valores referentes às dívidas previdenciárias e assistenciais.

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Os atrasados do INSS são recursos de concessão ou revisão do benefício pago pelo INSS. De acordo com dados da Justiça, 74.326 brasileiros vão receber o dinheiro das ações. São 58.822 processos. Veja como ter acesso ao dinheiro.

Ações julgadas

Ao liberar o dinheiro, a Justiça envia a quantia certa para cada Tribunal Regional Federal, dividido em cinco regiões. A maior quantia é para o TRF da 1º região, que receberá R$ 513 milhões e tem 33 mil beneficiários à espera do recurso.

Em seguida vem o TRF-2 do Rio de Janeiro e Espírito Santo, com R$ 78 milhões referentes a 3.792 processos. Cada Tribunal definirá os próprios cronogramas de repasse do dinheiro.

Os interessados em consultar as datas dos pagamentos por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) devem acessar a página de cada TRF.

O lote de atrasados paga os valores de ações que não cabem mais recursos. O dinheiro será depositado nas contas indicadas no processo ou abertas pelo próprio TRF no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos beneficiários. Os herdeiros também têm direito ao recebimento do dinheiro.

Calendário de pagamento dos atrasados do INSS

Para ter acesso ao calendário de pagamento, os beneficiários devem indicar no site do TRF da sua respectiva região o número de registro do RPV, do processo de origem ou da requisição, assim como o CPF.

Veja abaixo a divisão dos estados por região:

  • TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
  • TRF da 2ª Região (RJ e ES)
  • TRF da 3ª Região (SP e MS)
  • TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
  • TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB).




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