Uma trabalhadora muçulmana será indenizada em R$ 20 mil depois de ter sido discriminada. A mulher foi vítima de intolerância religiosa. Por causa do crime de ódio, a empresa deverá pagar o valor à mulher. Além disso, os responsáveis pelo preconceito podem pegar até cinco anos de reclusão.
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Segundo a decisão da Justiça, a trabalhadora vítima de intolerância religiosa terá direito à indenização por danos morais. Ela trabalhava em uma empresa como auxiliar de limpeza e sofria ataques.
Muçulmana discriminada
A princípio, a indenização foi no valor de R$ 10 mil, mas diante da gravidade da situação, por unanimidade dos votos, a 6ª Turma do TRT da 2ª Região determinou que a empresa deveria pagar o dobro: R$ 20 mil.
Segundo a vítima, as agressões foram informadas à empresa, que não tomou nenhuma atitude para conter os responsáveis ou denunciar o crime. A trabalhadora muçulmana discriminada conseguiu provar que comunicou aos seus superiores o que acontecia, inclusive, não só a eles como à empresa terceirizada.
No relato da mulher, ela sofria agressões verbais e vários tipos de constrangimentos. Ainda assim, nada foi feito e nenhum posicionamento foi adotado para combater a prática que tirava o sossego e a paz da funcionária.
O processo na Justiça considera a intolerância religiosa. A trabalhadora era chamada de “mulher bomba”, “prostituta árabe”, “escória da humanidade” e “lixo humano”.
Durante o processo, testemunhas foram ouvidas e confirmaram a versão da mulher, que apontou ter sofrido muitos momentos de discriminação. No geral, o ódio tinha relação com a cultura e religião da trabalhadora.
O desembargador-relator Antero Arantes Martins destacou que “as pessoas, por sua opção religiosa, não podem ser alvos de discursos de ódio, incitações à violência e práticas de intolerância, ainda que sob tom de brincadeira”.
Por lei, a pena pelo crime é de prisão por até cinco anos. Os condenados também devem pagar multa. Em alguns casos, podem ter de prestar serviços comunitários também.