A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região tomou uma decisão importante relacionada a débitos de ações trabalhistas. A partir de agora, consumidores devedores de recursos trabalhistas poderão ter seus cartões de crédito bloqueados até o pagamento da dívida.
Leia mais: Revisão do FGTS pode distribuir até R$ 300 bilhões para os trabalhadores
A mudança tem como objetivo estimular o pagamento do crédito alimentar ao trabalhador, incentivando psicologicamente quem deve a cumprir suas obrigações.
Entenda o caso
Na ação que deu origem à decisão, uma trabalhadora justificou que o bloqueio traria prejuízos e ela porque seus cartões de crédito eram utilizados para comprar alimentos. Contudo, o juiz César Silveira aprovou a adoção de medidas atípicas para garantir o cumprimento da lei.
Com isso, a sentença de primeiro grau foi reformada para estabelecer o bloqueio de eventuais cartões de crédito pertencentes aos devedores de recursos trabalhistas até o pagamento do valor devido ao credor.
Segundo o magistrado, o bloqueio de cartões de crédito de devedores na Justiça do Trabalho deve servir de incentivo. “Isso, porque, em princípio, dispondo eventualmente de crédito para interesses comerciais, podem os devedores utilizar-se dele para saldar suas dívidas, em especial as de caráter alimentício”, justificou.
O desembargador Mário Bottazzo votou contra a medida, mas foi vencido. Segundo ele, considerando o fato de que os devedores não têm bens, o cancelamento de cartões de crédito poderia configurar uma “medida comparável à punitiva”.