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Pediu demissão? 4 direitos você possui nesta situação e nem faz ideia

Ao pedir demissão, o trabalhador abre mão de diversos benefícios pagos pelos empregadores. Porém, ainda restam alguns direitos.



Na hora de pedir demissão, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre quais são os seus direitos trabalhistas em relação à decisão. Ao pedir demissão, os trabalhadores precisam lidar também com questões financeiras, visto que o valor recebido mensalmente pelo salário deixará de ser pago. Segundo a legislação trabalhista, ao pedir demissão, o trabalhador perde o direito a alguns benefícios pagos em relação à demissão sem justa causa.

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Dessa forma, ele perde o direito à multa por dispensa sem justa causa, no valor de 40% da quantia do FGTS. Além disso, o trabalhador não terá direito ao saque-rescisão do FGTS ou ao seguro-desemprego. Contudo, isso não significa que o trabalhador ficará desamparado pelas leis, visto que ainda há alguns direitos a serem repassados mesmo em caso de pedido de demissão.

Foto: tsyhun/Shutterstock
Foto: tsyhun/Shutterstock

Quais direitos o trabalhador tem ao pedir demissão?

Conforme determinado pelas leis trabalhistas, o trabalhador possui direito ao pagamento dos dias trabalhados até a data de demissão, mesmo que o mês não esteja completo. O empregador deverá repassar também o décimo terceiro salário, calculado proporcionalmente ao período trabalhado no ano. Em caso de férias vencidas, o trabalhador deverá receber os valores devidos e o adicional de 1/3 do valor das férias.

Em relação ao aviso prévio, o trabalhador que pedir demissão deverá cumprir um aviso de 30 dias, período em que continuará trabalhando. A dispensa só será feita caso a empresa opte em liberar o trabalhador antes do período. Ao fim do trabalho, o funcionário será remunerado pelo mês que continuou exercendo suas atividades.

No caso do seguro-desemprego, o benefício é liberado apenas para os trabalhadores demitidos sem justa-causa. Porém, a lei permite a concessão do benefício nas situações em que o trabalhador deixa voluntariamente o emprego por motivos justificáveis pela lei. Se enquadra nessa situação a rescisão do contrato devido a condições inadequadas de trabalho impostas pelo empregador, configurando uma “demissão forçada”.




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