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Namoro pode virar união estável depois de quanto tempo? Saiba distinguir

Um relacionamento pode virar união estável a qualquer momento, desde que alguns pontos sejam atendidos. Além disso, não é preciso morar junto.



A união estável é a convivência de duas pessoas de forma duradoura, contínua e com convivência pública. O Código Civil Brasileiro reconhece o relacionamento quando há o objetivo de constituir família, sendo uma entidade familiar. Mas, afinal, depois de quanto tempo um relacionamento pode ser considerado união estável? Entenda.

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Nos últimos anos, muitos brasileiros têm optado pela união estável que apresenta crescimento maior do que os registros de casamentos. Dados do Colégio Notarial do Brasil mostram um aumento de 57% entre 2011 e 2015. No mesmo período, o número de casamentos subiu apenas 10%.

Quando um relacionamento vira união estável?

A lei não estabelece nenhum período para que o relacionamento passe a ser considerado união estável. Não é o tempo que pesa nesse entendimento, e sim o tipo de relação.

O critério que mais vale é o relacionamento contínuo e duradouro. Muita gente não sabe, mas nem é preciso morar junto para que uma relação seja considerada união estável.

Vale lembrar ainda que desde 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a união entre pessoas do mesmo sexo à união entre casais de sexos diferentes. Ou seja, com o reconhecimento da união estável entre os homoafetivos.

Apesar disso, quando duas pessoas vivem em união estável, o estado civil continua “solteiro”. Esse tipo de entidade familiar pode ser provado de diversas formas.

Sendo as contas conjuntas em bancos, planos de saúde com uma pessoa dependente, declaração do Imposto de Renda, inclusive fotos nas redes sociais e testemunhas que confirmem a união.

Há ainda a opção de fazer a declaração judicialmente, por meio de uma escritura pública declaratória, definindo a data de início da união, assim como o regime de bens escolhido pelo casal. Para tanto é só comparecer a um cartório com os documentos pessoais e dar entrada no processo de registro da união estável.




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