Cuidado, motorista: quem levar estas multas terá a CNH suspensa na hora

Algumas infrações gravíssimas são consideradas autossuspensivas, ou seja, o motorista perde a CNH automaticamente.



Quando tira a primeira via da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o motorista se compromete a seguir as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e legislações complementares. Se desobedece alguma delas, ele fica sujeito a punições, como pontos do documento.

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Após reunir um certo número de pontos, ele tem seu direito de dirigir um veículo suspenso. Essa penalidade está prevista no artigo 256 do CTB, que também determina o tempo no qual o condutor deve ficar afastado do volante.

Em geral, o limite de pontos é atingido após uma série de infrações, que têm valores diferentes e vão se somando no prontuário. Contudo, existem alguns atos de desrespeito à lei de trânsito que podem suspender a CNH imediatamente, as chamadas autossuspensivas.

Limite de pontos

Atualmente existem três limites diferentes conforme o número de infrações gravíssimas cometidas dentro do prazo de um ano. Veja quais são:

  • 20 pontos: até duas infrações gravíssimas;
  • 30 pontos: uma infração gravíssima;
  • 40 pontos: nenhuma infração gravíssima.

A pontuação tem vigência de 12 meses, a contar da data da infração, independente do seu tipo (leve. média, grave ou gravíssima).

Quais as infrações autossuspensivas?

Segundo o CTB, o motorista perde o direito de dirigir quando comete um dos seguintes erros:

  • Dirigir sob a influência de álcool (artigo 165);
  • Recusar o teste do bafômetro (artigo 165-A)
  • Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos (artigo 170);
  • Disputar corrida (artigo 173);
  • Promover racha (artigo 174);
  • Realizar manobra perigosa (artigo 175);
  • Usar veículo para interromper a circulação na via sem autorização (artigo 253-A);
  • Condutor envolvido em acidente que deixa de prestar socorro à vítima (artigo 176, inciso I);
  • Condutor envolvido em acidente que não adota medidas de segurança no local (artigo 176, II);
  • Condutor envolvido em acidente que não facilita o trabalho da perícia (artigo 176, III);
  • Condutor envolvido em acidente que se recusa a mover o veículo do local (artigo 176, IV);
  • Condutor envolvido em acidente que não presta informações para BO (artigo 176, V);
  • Forçar passagem entre veículos (artigo 191);
  • Transpor, sem autorização, bloqueio rodoviário policial (artigo 210);
  • Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida (artigo 218, III);
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com a lei (artigo 244, I);
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete ou fora do assento correto (artigo 244, II);
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismos e empinando (artigo 244, III );
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados (artigo 244, IV);
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 07 anos (artigo 244, V);

Prazo da suspensão

Quem atinge o limite máximo de pontos em 12 meses fica com a CNH suspensa pelo prazo de 6 a 12 meses. No caso de infrações autossuspensivas que não têm prazo definido, o período é de 2 a 8 meses.

Caso o motorista seja reincidente na suspensão por pontos, o prazo aumenta para 8 a 18 meses. O mesmo vale para os reincidentes em infração autossuspensiva, que também ficam sem dirigir pelo prazo de 8 a 18 meses.




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