Posso vender as minhas férias? Veja as regras da CLT

Saiba tudo sobre a prática e se ela está dentro da legalidade da Consolidação das Leis Trabalhistas.



É muito comum encontrar empregados que desejam vender as suas férias. Isso porque, além de ser uma prática comum, ela é permitida pelo artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, na hora de vender o seu período de descanso remunerado, é preciso observar algumas regras.

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Isso porque, segundo as normas previstas na CLT, os funcionários que trabalham sob esse regime têm direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses completos de trabalho. Contudo, o trabalhador também pode escolher se deseja vender parte de seus dias de descanso.

Cenário

É importante ressaltar que a decisão da venda do período de descanso é exclusiva do funcionário. Entretanto, claro, a empresa precisa estar alinhada com a decisão para que tudo ocorra conforme o previsto em lei.

Até porque, apesar da venda das férias ser legal, é preciso respeitar alguns detalhes, como o fato, por exemplo, de que só é permito vender 1/3 do período de descanso. Na prática, como a lei prevê 30 dias por ano, o empregado pode optar pela venda de apenas 10 desses dias.

Também vale ressaltar que o trabalhador que pretende vender parte de seus dias de descanso precisa informar a decisão para a empresa com, no mínimo, 15 dias antes de completar o período de um ano. Em suma, se o funcionário não cumprir esse tempo, a empresa pode se negar a aceitar a proposta.

Por fim, com o acordo de venda, o trabalhador deve cumprir o seu expediente normalmente durante o período dos dias vendidos e, posteriormente, tirar os 20 dias faltantes para descansar.

Valores

Igualmente importante, o valor das férias vendidas será pago junto ao correspondente do período de férias. Assim, o pagamento precisa ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso.

Os dias de férias que serão revertidos em trabalho receberão descontos normais, como INSS e imposto de renda.

Veja a quantia que o trabalhador deve receber:

  • Salário atual;
  • Benefício de ⅓ do salário;
  • Proporcional aos dias trabalhados;
  • Se houver, horas extras e outros possíveis valores adicionais.




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