A quantidade de denúncias de maus-tratos a animais nos últimos anos cresceu. Diversas cidades, como São Paulo, Brasília e Paraná, registraram números preocupantes. Diante disso, foi sancionada a lei 14.064 em 2020, que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso ou violência contra cães e gatos.
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A alteração foi feita na Lei de Crimes Ambientais de 1998 que prevê pena menor, de três meses a um ano de detenção, para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Apesar disso, o número de denúncias continua alto, o que motivou a criação de um novo projeto de lei. Veja mais informações acerca das mudanças ao longo do texto.
Condenados por crime de maus-tratos contra animais podem ser proibidos de ocupar cargo público
Além de a pessoa condenada ter de cumprir pena de dois a cinco anos de reclusão, o projeto de lei dos deputados Fred Costa (Patriota-MG) e do delegado Bruno Lima (Progressistas-SP) também prevê que o cidadão seja proibido de ingressar em cargos ou empregos públicos pelo prazo de dez anos.
A proposta foi inspirada em outra lei que foi sanciona em 2022, no Acre. No estado, a norma impede “o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais”, conforme detalhado no documento.
Ainda segundo os autores do PL, mesmo com a agravação da pena que ocorreu em 2020, muitas pessoas ainda continuam cometendo esse tipo de violência. Por essa razão, os parlamentares querem ampliar a punição para que os condenados também sejam proibidos de exercer funções em órgãos da administração pública, direta e indireta, da União.
Projeto ainda será analisado pelas comissões da Câmara
No momento, o texto foi protocolado e agora precisa passar pelas mãos do deputado federal e presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. Depois desse processo, a proposta passará por análise das comissões da Câmara. E, caso seja aprovado, ele será enviado para o Senado Federal.
Se o texto passar por alterações no Senado, poderá voltar à Câmara. Caso não aconteça, será aprovado e seguirá imediatamente para a sansão presidencial.
Atualmente, condutas que são consideradas como maus-tratos incluem: abandonar animais; agressão; deixar de oferecer ajuda médica-veterinária, quando necessária; manter animais presos a cordas ou expostos ao sol por muito tempo, envenenamento; fazer com que trabalhem exaustivamente ou usá-los em espetáculos que geram estresse.
Além disso, atitudes como deixar o animal sem água e alimento ou em locais sem higiene, ventilação ou iluminação também são consideradas formas de maus-tratos e são atitudes passíveis à punição.