De acordo com informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), o Brasil registrou um recorde em julho de 2022 de 42,2 milhões de empregados formais, o que implica que todos esses trabalhadores têm direitos que são assegurados pela CLT. Inclusive, o direito de casar e se ausentar do trabalho.
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Apesar disso, muitas dúvidas podem surgir acerca de todos os direitos do cidadão que são amparados pela lei. Uma das questões mais debatidas é a tal licença casamento, que pode oferecer dias de folga para quem pretende se casar.
Como funciona? O que diz a lei? Saiba mais sobre ao longo do texto.
Também conhecida como licença gala, este não é um benefício, mas sim um direito previsto no artigo 473, inciso II. Com ela, é possível que o trabalhador receba até três dias de folgas remuneradas, ou seja, que não tragam prejuízos financeiros ou de qualquer natureza a ele. O decreto tem vigência desde 1.943 e assegura o período aos noivos com contrato CLT. Além deste trabalhador, o servidor público também tem esse direito assegurado.
Como funciona a solicitação?
O artigo 473 afirma que o “empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até três dias consecutivos, em virtude de casamento”, porém as empresas podem estabelecer convenções coletivas ou acordos de categoria com políticas internas que concedem um período maior de ausência no serviço.
Geralmente, as empresas podem ser flexíveis, então uma boa dica é consultar o responsável pelo RH da organização e entender como funciona. Outro ponto importante é a antecedência em que a o pedido é realizado.
O trabalhador que está planejando a cerimônia precisa informar quais serão os dias de ausência para que a empresa tenha chance de se organizar antes. A indicação é informar com um mês de antecedência para que tanto o colaborador quanto o empregador fiquem protegidos.
Vale ressaltar que, para funcionários públicos e professores, o direito passa por uma modificação relacionada à quantidade de dias de folga. A lei 8.112/90 indica que os funcionários podem se ausentar por oito dias. Já os professores têm nove dias de folga garantidos pelo artigo 320 da CLT.
A licença de casamento conta a partir de qual dia?
Ela começa a partir do primeiro dia útil imediatamente após o casamento. A partir daquele momento, de acordo com a CLT, são contados os dias corridos, por isso, o trabalhador não pode dividir os dias, visto que a lei prevê que a licença gala seja dada em dias consecutivos.
É importante salientar também que a licença não se acumula com períodos de férias, ou seja, se o funcionário se casar no meio de um período de férias, a licença não será obrigatória.