Você já deve ter se deparado com algum vídeo na internet ou até mesmo tido a curiosidade de comparar o peso de um produto com a quantidade que foi impressa na embalagem, não é? Vários consumidores costumam mostrar nas redes sociais a comparação entre o peso descrito no alimento e a quantidade que realmente está disponível.
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Claro, nem sempre a pesagem é idêntica à informação detalhada no pacote. Isso é normal? Caso não, diante de algo assim, o que o consumidor pode fazer? Descubra ao longo do texto.
Os pesos podem ser diferentes por causa de diversas condições
A diferença entre os pesos pode se dar em razão do armazenamento do produto ou de vários fatores naturais que podem acabar interferindo na pesagem real dos alimentos e das bebidas. Essa variação é regulada para cada tipo de produto e todo esse processo é fiscalizado pelo o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Thiago Freitas, antes de os produtos chegarem, de fato, às prateleiras dos estabelecimentos, eles passam por processo de pesagem. Isso é um padrão em todo o Brasil.
Essa medida dificulta que os agentes se deparem com produtos apresentando alterações expressivas entre o preso informado na embalagem e o peso de fato. Infelizmente, vários ainda deixam de seguir os limites estabelecidos.
Como saber se a variação no peso é excessiva?
Para identificar isso, Freitas ressalta a importância do padrão para pesagem. A ferramenta é eficiente para identificar situações como essa. Por exemplo: em casos em que a pesagem apresenta cem gramas a menos do que afirmado no pacote, o consumidor pode estar diante de uma prática abusiva. No momento em que o consumidor se deparar com grandes alterações, essas que estão fora do padrão, é importante que o cliente busque os seus direitos.
Em época de Páscoa, é comum estarmos expostos a uma variedade de ovos de chocolate que acompanham brinquedos. Nessa situação, o consumidor precisa estar atento ao peso esclarecido, pois o fabricante deve indicar na embalagem o peso do produto, ou seja, somente do ovo, sem incluir outros fatores.
Isto é, nada de levar em conta coisas como embalagem, plástico que protegem o chocolate e o brinquedo.
E o que o cliente pode fazer ao perceber uma irregularidade?
A recomendação do Thiago é não abrir o produto no momento, mas sim pedir ao estabelecimento – onde ele foi adquirido – para que o pese, para ter certeza de que tudo está correto. Já em casos onde o cliente só percebe depois que chegou em casa, a indicação é que o produto não seja violado.
Uma vez que a embalagem for aberta, o cliente poderá realizar uma comparação entre o produto adquirido e o um outro produto que faça parte do mesmo lote de fabricação. Depois que a diferença for identificada, a pessoa poderá buscar auxílio de um advogado ou realizar uma reclamação no Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Vale ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de que o cliente receba o seu dinheiro de volta ou um acréscimo do conteúdo contido na embalagem. Até mesmo a substituição. Tudo isso está explicado no artigo 19 do documento.