Os devedores que não pagam as contas em dia podem ter vários prejuízos pelo descumprimento dos prazos. Além de ficar negativado, a pessoa pode perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até ter os bens penhorados. Entenda por quais razões tais bloqueios são permitidos.
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Além dos penhorados pela Justiça, os devedores podem ter que vender os bens para quitar as dívidas, se assim for decidido. Tais situações acontecem quando o credor decide entrar com um processo de execução judicial. Caso a pessoa não cumpra o que foi determinado pelo juiz, as consequências podem ser ainda maiores.
Bens penhorados
O Código Civil lista uma ordem de prioridade para os bens que podem ser penhorados. Segundo o artigo 835 são:
I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV – veículos de via terrestre;
V – bens imóveis;
VI – bens móveis em geral;
VII – semoventes;
VIII – navios e aeronaves;
IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X – percentual do faturamento de empresa devedora;
XI – pedras e metais preciosos;
XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
XIII – outros direitos.
Ou seja, seguindo essa sequência, o dinheiro é o primeiro bem que pode ser penhorado. Apesar disso, a residência do devedor não entra na lista, por exemplo, assim como o carro ou qualquer outro veículo usado no trabalho para garantir a renda e o sustento da família.
Por todas essas razões, o mais certo diante de uma situação de dívida é tentar negociar os valores em aberto com os credores e, mais do que isso, cumprir com o combinado.
A tentativa de acordo amigável precisa ser sempre a primeira opção. Mas, se isso não for possível, a Justiça pode inclusive pedir o bloqueio da CNH e até do passaporte. São medidas para forçar o pagamento da dívida.