Empresária tem CNH e itens de luxo confiscados por dívida de R$ 30 mil

Decisão da juíza foi para acabar com uma dívida trabalhista de R$ 30 mil a uma ex-funcionária da empresária. Entre os artigos de luxo estão bolsas e tênis de grandes marcas.



A juíza Samantha Mello, da 5ª Vara do Trabalho de Santos, ordenou a apreensão de artigos de luxo de uma empresária do ramo de alimentos. A decisão da juíza busca acabar com uma dívida trabalhista de R$ 30 mil a uma ex-funcionária da empresária. Veja quais foram os artigos apreendidos.

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Por ordem da juíza, os artigos de luxo apreendidos foram um casaco e um tênis da marca Louis Vuitton, além de bolsas da Chanel. Além disso, entrou na lista a metade de uma casa avaliada em R$ 2,2 milhões. Outras restrições foram aplicadas, como o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da empresária, que foram confiscados.

Apreensão de artigos de luxo para pagar dívida

Além dos artigos de luxo que foram confiscados, a empresária devedora foi multada por “ato atentatório à dignidade da Justiça”. E não para por aí. Ela também terá que prestar informações à Receita Federal por ter deixado de declarar o Imposto de Renda entre os anos de 2020 e 2022.

De acordo com a Justiça do Trabalho de São Paulo, o direito da ex-funcionária da empresária foi reconhecido. Ela teve que receber as verbas rescisórias, multas, FGTS e horas extras. Mas parte da dívida não foi quitada por não terem sido encontrados os bens da devedora. Foi então que decidiu acionar a Justiça.

Segundo a juíza Samantha Mello, a empresária realizou uma “verdadeira blindagem patrimonial”, não respondendo às intimações e e-mails do juízo. Nas palavras da magistrada, a empresária não quitou a dívida trabalhista “porque não quer, porque não tem interesse em honrar um compromisso financeiro oriundo de um trabalhador”.

Considerou ainda que um único artigo de luxo da empresária seria o suficiente para quitar a dívida e resolver de vez o processo. A juíza também observou o “tom de deboche e ostentação” da empresária nas redes sociais, com publicações do tipo: “Dinheiro não traz felicidade, mas compra”.

No processo, que tramita há 13 anos, constam fotos de viagens da empresária, assim como registros dela guiando carros de luxo e em procedimentos estéticos.




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