Em abril de 2021, foi anunciada a nova Carteira Nacional de Habilitação. Como o documento tem validade de anos, é comum que haja dúvidas sobre a necessidade de atualizar o documento desde então, conforme os motoristas forem precisando. Pensando nisso, separamos os 7 motivos que obrigam a tirar a nova CNH.
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Primeiramente, existem três motivos básicos para renovar a CNH: o vencimento do prazo de validade, a suspensão da carteira ou mesmo cassação do documento.
No primeiro caso, a Lei nº 14.071/2020 estipulou que a validade da CNH varia de acordo com a idade do motorista: dez anos para os que têm até 50 anos, cinco anos para motoristas de 50 a 69 anos e três anos para condutores de 70 anos ou mais. Após esse prazo, é necessário renovar a carteira com atualização de documentos, exames médicos e avaliações práticas.
Há também outras situações que podem exigir a emissão de uma nova CNH. Uma delas é a suspensão da carteira, nosso segundo exemplo. Isso pode acontecer por acumulação de pontos, infrações gravíssimas ou suspensão cautelar.
Quando a CNH é suspensa, o motorista é notificado e pode recorrer da decisão. A suspensão pode ter diferentes prazos, e após esse período, é necessário fazer um curso de reciclagem – incluindo exames teórico e prático – para recuperar o documento e, consequentemente o direito de dirigir.
Já a terceira situação, que é a cassação da CNH, exige um novo processo de habilitação, como se fosse a primeira vez. A cassação pode ocorrer por diferentes motivos, como dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos, falsificar documentos para obter a CNH, participar de rachas, conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada por álcool ou outras drogas e cometer três infrações gravíssimas em um ano.
Quais os outros motivos que podem me obrigar a tirar a nova CNH?
A quarta situação em que é necessário emitir uma nova CNH é a troca de categoria. Se o motorista deseja mudar a categoria de sua CNH, por exemplo, de categoria B para C, é preciso fazer um novo processo de habilitação, que envolve provas teóricas e práticas.
Já a quinta é parecida, mas com outras especificidades: a mudança de categoria para modalidade especial, como a categoria D para motoristas de ônibus ou a categoria E para condutores de veículos de transporte de carga com mais de 6 toneladas.
Nesses casos, é necessário fazer exames diferenciados e uma nova prova teórica e prática, já que essas categorias especiais possuem modalidades específicas de direção.
A sexta situação é a perda, roubo ou mesmo deterioração do documento, que exige que o motorista tire uma segunda via do documento para continuar com o direito de dirigir. Por fim, a sétima e última é a troca de informações pessoais como o nome civil, endereço ou outros dados pessoais.