R$ 1.302? Não! Salário mínimo DESTE estado subiu para R$ 1.740

Projeto de passar o piso salarial para R$ 1.740 foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa. Entenda o caso.



O salário mínimo é o menor valor que o empregador pode pagar ao funcionário. Atualmente o valor nacional é de R$ 1.302,00 e subirá para R$ 1.320 em maio. Só que, em um estado brasileiro, o piso salarial subiu para R$ 1.740. Veja qual é o estado.

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O piso salarial regional fica, assim, com valor bem acima do salário mínimo federal. É uma realidade no estado de Santa Catarina. Foi aprovado um reajuste do salário mínimo regional que varia de acordo com a faixa salarial, sendo o máximo de R$ 1.740.

Piso salarial de R$ 1.740

Segundo a mudança aprovada, o novo valor é de R$ 1.740 e se aplica a trabalhadores de diversos setores. O reajuste segue o piso nacional como referência, mas fica maior do que o salário mínimo nacional.

Em Santa Catarina, o aumento foi de 7,43%. Para a alegria dos trabalhadores, o reajuste é retroativo ao início do ano. No estado, as faixas salariais são organizadas por setores específicos.

Por regra, em todo o Brasil, o valor estabelecido não pode ser menor que o salário mínimo federal. Mas, nada impede que os estados decidam por valores maiores, desde que o governo tenha caixa para arcar com tais custos. O novo valor em Santa Catarina foi definido pelas entidades patronais e profissionais.

O projeto foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado. Agora a medida segue para a sanção do governador Jorginho Mello.

Pelo texto, o percentual de reajuste será aplicado nas quatro faixas salariais existentes. Assim, a mais baixa pode passar para R$ 1.521 e a mais alta para R$ 1.740.

Faixas salariais

São diferentes valores salariais conforme a categoria de trabalho. Todas elas são atualizadas anualmente. Por exemplo, na Faixa 1 estão os trabalhadores da agricultura e pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, pesca e aquicultura, empregados domésticos, funcionários de indústrias da construção civil e outros.

Na Faixa 2 entram os trabalhadores de indústrias do vestuário e calçado, indústrias de fiação e tecelagem, de artefatos de couro, de papel, papelão e cortiça, distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas e outros.

Na Faixa 3 estão os trabalhadores de indústrias químicas e farmacêuticas, indústrias cinematográficas, da alimentação, do comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.

Por último, na Faixa 4 entram, por exemplo, os trabalhadores de indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, indústrias gráficas, de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, de artefatos de borracha, empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito e outros.




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