O direito à pensão por morte é um assunto que rende muitas dúvidas para os brasileiros. Por exemplo, se um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falecer, o seu ex-cônjuge também pode ter direito à pensão por morte? Saiba que sim, desde que atenda alguns requisitos. Veja quais.
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Muitas pessoas acreditam que apenas o atual companheiro da pessoa falecida pode dar entrada no pedido de pensão por morte. Apesar disso, pelas regras do INSS, até mesmo o ex-cônjuge pode ter direito ao recebimento do dinheiro todos os meses.
Pensão por morte ao ex-cônjuge
Para conseguir o acesso à pensão por morte do ex-cônjuge, a pessoa interessada precisa comprovar que tinha uma dependência econômica da pessoa falecida.
Além disso, o valor da pensão será o mesmo que o da esposa atual ou dos filhos dependentes, segundo as regras do INSS. Assim como os demais dependentes, a duração do benefício varia conforme a idade do beneficiário no momento da morte do segurado.
Outro detalhe é se o período de casamento foi inferior a 2 anos. Se sim, a pensão por morte será paga por apenas 4 meses. O benefício é pago todos os meses pelo INSS.
A intenção é garantir uma fonte de renda para a família do segurado que não pode mais sustentar a família. Por regra, os dependentes que podem receber a pensão por morte estão, além do ex-cônjuge, o atual companheiro, os filhos e, em alguns casos, os pais e irmãos do segurado.
Como garantir o acesso ao dinheiro?
De qualquer forma, para ter acesso ao dinheiro, é preciso entregar todos os documentos necessários ao INSS. É o caminho para comprovar a dependência financeira.
Basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS e fazer um “Novo pedido”. Ao digitar “Pensão por morte”, a pessoa interessada deve seguir as demais orientações que surgirem na tela para concluir o pedido. Depois é só acompanhar o resultado da análise pelo site ou app.