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Homem prova união estável e ganha o direito à pensão por morte do INSS

O pedido foi negado pelo INSS. Mas o homem conseguiu ter o direito à pensão por morte ao comprovar a união estável por mais de 30 anos.



Um homem de 58 anos, da cidade de Augusto Pestana (RS), teve o direito reconhecido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Agora ele passa a contar com a pensão por morte da companheira, que era segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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A 6ª Turma da corte considerou que ele comprovou a união estável de mais de 30 anos com a segurada falecida. Por essa razão ficou entendida a existência de dependência econômica, o que atende à regra para a liberação da pensão por morte do INSS.

Homem comprova união estável e recebe pensão

Ao reunir as informações necessárias que comprovam a união estável, o homem teve direito ao benefício da pensão por morte da ex-companheira, com a decisão pela concessão do benefício.

A decisão foi por unanimidade, em 27 de fevereiro deste ano. Para conseguir provar a união estável, o homem reuniu diversos documentos, entre eles estão os comprovantes de residência em nome da companheira e dele com o mesmo endereço.

Ele também apresentou a certidão de nascimento da filha do casal e declaração da empresa do plano de saúde constando que ele era dependente da companheira falecida.

Inicialmente o INSS negou o pedido de pensão por morte. O entendimento do Instituto foi de que o homem não conseguiu comprovar a união estável com dependência da companheira.

Mas a 1ª Vara Federal de Ijuí (RS) julgou a ação procedente e a autarquia recorreu ao TRF4. Com a decisão do colegiado, o INSS tem que fazer o pagamento da pensão no prazo de 20 dias contados a partir da intimação da decisão. Além disso, os pagamentos do benefício devem retroagir à data de óbito da segurada, falecida em outubro de 2020.

Segundo o relator do caso, desembargador João Batista Pinto Silveira, “as provas revelam a convivência da segurada e do autor nos anos anteriores ao passamento dela, sendo que o casal residia conjuntamente. Por seu turno, os depoimentos das testemunhas mostraram-se coerentes, corroborando as alegações da inicial, no sentido de que a falecida e o autor viveram como se casados fossem, por mais de 30 anos”, considerou.




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