Trabalhador tem direito a vale-alimentação e vale-transporte nas férias?

Apesar de serem dois benefícios trabalhistas consolidados, muitos empregados não entendem como ficam esses valores durante o período de férias.



Vale-Transporte e vale-alimentação. Os dois benefícios são concedidos a trabalhadores formais, ou seja, que atuam amparados pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Como o nome sugere, a ideia é auxiliar o deslocamento até o trabalho via transporte público, assim como a compra das refeições em horário de expediente.

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Ainda assim, quando chega o período de férias, muitos trabalhadores ficam em dúvida se receberão os benefícios no período de descanso. Grande parte dessa confusão vem do fato de não existir uma regra específica que defina o que acontece os benefícios nessa época.

Benefícios nas férias

O artigo 129 da CLT aponta que todo trabalhador tem direito a descanso remunerado a cada 12 meses trabalhados. Na ocasião, deve ocorrer o pagamento de um terço a mais do salário regular durante esse período. A iniciativa é uma forma de oferecer subsídios ao funcionário no tempo de afastamento.

Contudo, com a Reforma Trabalhista de 2017, algumas mudanças ocorreram permitindo, por exemplo, a possibilidade de fracionar o descanso em três momentos distintos. Vale também lembrar que o vale-refeição não faz parte da natureza salarial e, portanto, é facultativo às empresas.

Por conta disso, também não há obrigação de pagamento de tal valor durante as férias, uma vez que o benefício não entra na base de cálculo.

Já quando o assunto é o vale-transporte, a lei determina que a empresa pague o empregado durante os dias de deslocamento para a realização de atividades. Portanto, se não há atividade, o empregador pode descontar o auxílio de forma proporcional no salário em casos, por exemplo, de faltas, auxílio-doença ou férias.

Reforma trabalhista

Na prática, a reforma trabalhista alterou 117 artigos na legislação brasileira. A ação afetou não apenas o trabalho formal, como também as leis relativas ao emprego.

Assim, dentre as alterações mais impactantes, está a garantia da validade de acordos coletivos, assim como a retirada da obrigatoriedade da contribuição sindical e alterações na jornada de trabalho. Também está prevista a possibilidade de divisão do período de férias, assim como a determinação das condições de trabalho para gestantes e lactantes.

Entretanto, essa mesma Reforma Trabalhista prevê maior flexibilidade na relação entre empresa e funcionários, o que traz segurança jurídica para o empregador. Por fim, não se pode esquecer que houve mudanças nas modalidades de contrato de trabalho, abrindo caminho para contratos individuais com os profissionais, de acordo com as necessidades da empresa e do trabalhador.

Apesar de todas essas mudanças, o que diz respeito às férias remuneradas com a suspensão dos benefícios de transporte e alimentação não sofreram modificações.




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