As leis de trânsito brasileiras estão em constante atualização para garantir a segurança dos cidadãos e tornar o tráfego mais eficiente. Em 2020, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implementou uma mudança que impacta bastante a vida dos condutores.
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Quem tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) precisa observar a Lei 14.071/2020, que alterou a legislação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças dizem respeito ao prazo de validade do documento e ao novo limite de pontos para sua suspensão.
Validade da CNH
O primeiro ponto é que a habilitação passou a ter três prazos de validade diferentes, conforme a idade do motorista. Após o vencimento da carteira, o motorista deve realizar novamente o exame de aptidão física e mental, além de outros exames necessários para sua categoria específica.
A validade é de dez anos para motoristas com idade de até 50 anos incompletos. Já no caso de quem tem entre 50 e 70 anos, é preciso renovar a CNH a cada cinco anos.
Por fim, os idosos com idade igual ou superior a 70 são obrigados a atualizar o documento a cada três anos.
Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos poderão ser reduzidos. A decisão cabe ao perito examinador.
Limite de pontos
Outro ponto muito importante é o limite de pontos para suspensão da CNH. Antes, o teto era de 20 pontos em qualquer caso, mas agora a situação depende do número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor. Veja os novos limites:
- 40 pontos para o motorista que não cometer nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
- 30 pontos para o motorista que cometer uma infração gravíssima em 12 meses;
- 20 pontos para o motorista que cometer duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
Para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, o limite é sempre de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.