Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode ter um impacto direto na sua vida nos próximos dias. A Corte vai decidir sobre um assunto que afeta todos os trabalhadores brasileiros que atuaram com carteira assinada entre 1999 e os dias atuais.
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Em 2014, o partido Solidariedade apresentou um pedido solicitando a troca da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Por esse motivo, o processo é conhecido como revisão do FGTS.
O que busca a revisão do FGTS?
A ideia é trocar a TR por outra taxa capaz de cobrir a inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A inflação é o aumento nos preços da economia, fenômeno que reduz o poder de compra da população.
O saldo das contas do FGTS atualmente é corrigido pela TR mais 3% ao ano. O problema é que a Taxa Referencial esteve quase sempre abaixo de 1% desde 1999, enquanto a inflação acumulada nos últimos 12 meses beira os 5%.
Assim, para evitar que esses prejuízos continuem ocorrendo, a ação defende a substituição da TR e a reposição das perdas registradas pelos brasileiros desde que ela entrou em vigor.
Quem pode se beneficiar?
Todos os trabalhadores formais que tiveram recolhimentos ao FGTS desde a adoção da taxa (1999) poderão ser beneficiados por uma possível mudança no índice. Isso vale mesmo para quem já sacou os recursos das contas por motivo de demissão sem justa causa ou outra razão.
Segundo estimativa do Instituto Fundo de Garantia, as perdas dos trabalhadores chegaram a R$ 720 bilhões no período entre 1999 e março de 2023.
Quando será o julgamento?
A ação da revisão do FGTS está na pauta do STF do dia 20 de abril, próxima quinta-feira. Vale destacar que o julgamento do tema já foi adiado diversas vezes nos últimos anos.
Para evitar um impacto muito grande nos cofres públicos, especialistas acreditam que os ministros podem estabelecer alguma modulação.
“É possível que o Supremo vá modular a questão de forma a não permitir novas ações, daqui para a frente. Talvez nem abarque quem entrou agora, talvez coloque uma linha temporal. O contrário também é possível”, avalia o advogado Franco Brugioni, do escritório Raeffray e Brugioni Advogados.