Lei de trânsito muda e pode gerar MULTAS no feriadão de sexta

Desde as alterações feitas no CTB, alguns motoristas acham que o uso do farol durante o dia se tornou dispensável. Porém, a medida não é bem assim.



Com o feriado chegando, muitos motoristas decidem pegar a estrada para viajar e aproveitar a folga da melhor forma. No entanto, uma alteração na lei do farol está pegando muitos condutores de surpresa, que acabam se enganando na informação e se surpreendendo com uma multa em casa ao voltar de viagem.

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Em vigor desde 2016, a Lei do Farol estabelece que os motoristas devam usar os faróis acesos durante o dia nas rodovias do Brasil. O uso do farol vale para todas as rodovias, seja ela simples ou duplicada. No entanto, a lei 14.071/2020, em vigor desde abril de 2021, estabeleceu uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Dentre as mudanças, está o uso da “luz baixa” nas rodovias. Então, se você vai pegar estrada neste feriado de Tiradentes ou no Dia do Trabalho, é melhor se atentar as mudanças e saber qual foi a verdadeira mudança feita na lei. Confira as alterações.

Farol durante o dia passou a ser optativo?

De acordo com a nova alteração, os condutores que têm veículos equipados com DRL não precisam mais se preocupar se o farol está ligado na rodovia durante o dia. Isso porque o novo item possibilita que os veículos emitam uma luz mesmo com os faróis desligados. No entanto, esse apetrecho é muito comum nos carros fabricados recentemente.

Em contrapartida, os motoristas que não possuem esse item em seus veículos devem manter os faróis acesos durante o dia nas rodovias de pista simples. Ao contrário do que muitos entenderam, o farol diurno foi dispensado somente em rodovias de pista dupla, permanecendo obrigatório em pista simples.

Além disso, o uso do farol permanece sendo obrigatório também em todos os casos durante a noite. Caso o motorista seja flagrado descumprindo a regra, ele fica sujeito a uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).




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