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Insulfilm, farol e mais: 4 novas leis de trânsito para ficar de olho em 2023

O Código de Trânsito Brasileiro passou por algumas mudanças no último ano. No entanto, muitos motoristas ainda não se atualizaram. Vem saber!



Novas mudanças nas leis de trânsito já estão em vigor em todo o Brasil. No entanto, muitos motoristas seguem sem saber das alterações e acabam levando diversas multas por não terem noção do que se tornou proibido.

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Dessa forma, para evitar que novas infrações sejam cometidas, e também para garantir que os condutores não gastem mais dinheiro com multas, listamos quatro novidades nas regras de trânsito que você talvez ainda não saiba. Confira!

Novas sub-categorias da CNH

Com as mudanças na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em junho do último ano, diversas coisas se alteraram no documento. Dentre eles, está a inserção de uma nova tabela com as categorias dos condutores. Assim, as elas continuam sendo identificadas pelas letras A, B, C, D, e E.

No entanto, a grande novidade é que agora elas possuem subcategorias, como A1, B1, B1 e BE, para ficarem de acordo com o padrão internacional do documento.

“As categorias de condutores não mudaram no Brasil. Essa tabela com novos códigos, na verdade, segue um padrão internacional, que serve exclusivamente para facilitar a fiscalização da CNH por agentes de trânsito de outros países”, explica o membro do Conselho Nacional de Trânsito, Marco Fabrício Vieira.

Uso do farol nas estradas

Desde 2016, o uso do farol nas estradas durante o período diurno se tornou obrigatório para todos os motoristas. Contudo, a Lei 14.071/2020, que atualizou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que o uso do farol é obrigatório no período diurno somente nas rodovias de pista simples.

Já no caso dos veículos equipados com DRL, a luz de condução diurna, é dispensável o uso do farol nestas condições. Entretanto, vale ressaltar que o uso do farol permanece sendo obrigatório para todos os veículos durante o período noturno, independente do tipo de pista.

Conversão no sinal vermelho

A conversão à direita no sinal vermelho passou a ser permitida para os brasileiros, desde que tenha a sinalização necessária no local. Assim, muitos municípios já começaram a sinalizar a permissão da manobra com o uso da placa “Livre à direita”.

Contudo, de acordo com Vieira, a nova regra ainda não pode ser adotada devido a falta de regulamentação. “Atualmente, a conversão à direita diante do semáforo vermelho é ilegal porque falta o Contran criar sinalização específica, de forma a padronizar os critérios para todo o país”, afirma.

Insulfilm nos veículos

Por fim, outra mudança instaurada recentemente no CTB foi em relação ao uso do insulfilm nos vidros dos automóveis. Com isso, os motoristas ficam proibidos de utilizar insulfilm opacos ou com bolhas, gerando uma multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e apreensão do veículo pelo órgão fiscalizador.

Além disso, outra mudança foi em relação à quantidade de luz que entra pela película, conhecida como transmitância luminosa mínima. Dessa forma, o limite mínimo é de 70%, independentemente da cor do insulfilm. Para os vidros que não interferem na dirigibilidade do veículo, como os laterais traseiros, o índice mínimo permitido é reduzido para 28%.




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