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Nova lei afeta motoristas: confira o que mudou para evitar prejuízos e multas

Resoluções do Contran alteraram regras de trânsito e condutores devem se atualizar o quanto antes para não receber multas.



Uma série de mudanças na lei de trânsito foram implementadas neste ano e já estão gerando prejuízos para os desavisados. Por isso, se você não quer correr um risco de levar uma multa por falta de informação, é importante se atualizar sobre as novas regras.

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O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) está sempre passando por ajustes para se adequar à realidade dos brasileiros e fazer suas normas serem mais efetivas. As decisões recentes do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) já estão valendo, por isso as autoridades estão de olho em quem insiste em descumprir a lei.

Mudanças que você precisa conhecer

Abaixo você vai conhecer as quatro principais alterações nas regras de trânsito adotadas em 2023. Elas afetam motoristas de veículos de quatro rodas, mas também motociclistas, então é importante conferir.

Padrão do capacete

O capacete utilizado por motociclistas e garupas é um item indiscutivelmente obrigatório, mas agora precisa seguir um novo padrão. O equipamento deve ter certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), viseira, além de um dispositivo retrorrefletivo na lateral e traseiras.

Farol baixo

Uma lei aprovada em 2016 tornou obrigatório circular com os faróis acesos em rodovias mesmo durante o dia. Com a mudança, o motorista só precisa ligar a luz do veículo em estradas de pista simples. Além disso, quem possui DRL (farol de rodagem diurna) não tem obrigação de acender as lanternas em nenhum momento do dia.

Insulfilm

A terceira novidade determina que o insulfilm utilizado nos veículos precisa ter luminosidade mínima de 70% no para-brisa, vidros laterais dianteiros e outras áreas indispensáveis para a dirigibilidade. No para-brisa traseiro, o mínimo de transmitância luminosa exigido continua sendo de 28%.

O motorista também pode ser multado por bolhas de ar nas películas do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros que possam dificultar a visão e a direção.

Conversão no vermelho

Por fim, o Contran também passou a autorizar conversões à direita no sinal vermelho, desde que o local esteja devidamente sinalizado com a inscrição “livre à direita”. Onde não houver o aviso, o ato continua sendo uma infração gravíssima.




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