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Novos itens passam a ser obrigatórios nos carros e sua ausência pode gerar problemas

Após mudanças nas leis de trânsito, novos equipamentos passaram a ser obrigatórios nos automóveis brasileiros.



Entrou em vigor no dia 1º de janeiro a resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que torna obrigatória a presença de determinados equipamentos de segurança nos carros novos vendidos no Brasil. A determinação entraria em vigor em 2021, mas foi adiada em razão da pandemia do novo coronavírus.

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As montadoras já adequaram os novos modelos às regras ou retiraram os carros fora do padrão do mercado. O movimento de remover alguns carros da linha em 2024 também foi resultado da entrada do Proconve L7, a nova fase do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores.

Novos equipamentos obrigatórios

A lista dos itens que passam a ser de série inclui controle de estabilidade, luzes diurnas e alerta de cinto de segurança afivelado no painel. Além disso, as montadoras terão que realizar um teste de impacto lateral com os veículos.

Todos os carros novos vendidos no Brasil precisam sair de fábrica com as DRLs, as luzes de condução diurna, que ficam acesas na dianteira sempre que o veículo está funcionando. Elas facilitam sua identificação nas ruas por outros motoristas ou pedestres.

Também são obrigatórios os indicadores de seta laterais no para-lama e nos retrovisores, grandes aliados para evitar acidentes.

O controle de estabilidade é um assistente que usa os freios e corta a aceleração para evitar derrapagens, atuando em conjunto com o ABS para oferecer maior segurança em situações extremas de curvas. Em vans, ônibus e caminhões, a obrigatoriedade entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Mais um item de segurança que não pode ficar de fora dos automóveis zero-quilômetro é o alerta de cinto de segurança desafivelado. Sempre que o equipamento não estiver afivelado, o carro precisa emitir um aviso sonoro e no painel.

Lei do farol

Em 2021, entrou em vigor uma lei que obriga o uso de faróis baixos durante o dia apenas em rodovias localizadas nos perímetros urbanos e nas estradas de pista simples. Porém, os motoristas de veículos equipados com luzes de condução diurna (DRL) estão isentos de cumprir essa exigência, já que o dispositivo aciona automaticamente durante o dia.




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