Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já está gerando grande repercussão no âmbito judicial. Recentemente, o juiz Elvo Pigari Júnior, da 6ª Vara Cível de Boa Vista/RR, determinou a penhora do salário de uma mulher para pagamento de dívida.
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A decisão foi possível porque o STJ flexibilizou a impenhorabilidade e tornou possível a penhora de salários de qualquer valor para quitar débitos. Até então, a aplicação da medida só era possível quando envolvia uma pessoa com renda de pelo menos 50 salários mínimos.
O juiz estabeleceu que 10% do salário da devedora será usado para bancar uma ação de indenização por danos morais perdida por ela.
Tentativas esgotadas
Em sua decisão, o magistrado pontuou que a impenhorabilidade do salário precisa ser avaliada frente às especificidades do processo. Neste caso, ele entendeu que a credora esgotou todas as possibilidades de receber dinheiro, já que o processo tramita há mais de cinco anos.
“Diante da inexistência de bens do devedor passíveis de penhora, não resta alternativa senão a penhora de seus vencimentos”, afirmou o Pigari Júnior, que se baseou no julgamento do STJ.
A penhora de 10% do vencimento líquido da mulher continuará até o pagamento total do débito e “não compromete a subsistência, nem afeta a dignidade da pessoa humana”, concluiu o juiz.