Vai pagar! Devedora tem salário penhorado para pagamento de dívida

Novo entendimento do STJ autoriza a penhora de salário para pagamento de débitos. Antes, havia um limite de 50 salários.



Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já está gerando grande repercussão no âmbito judicial. Recentemente, o juiz Elvo Pigari Júnior, da 6ª Vara Cível de Boa Vista/RR, determinou a penhora do salário de uma mulher para pagamento de dívida.

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A decisão foi possível porque o STJ flexibilizou a impenhorabilidade e tornou possível a penhora de salários de qualquer valor para quitar débitos. Até então, a aplicação da medida só era possível quando envolvia uma pessoa com renda de pelo menos 50 salários mínimos.

O juiz estabeleceu que 10% do salário da devedora será usado para bancar uma ação de indenização por danos morais perdida por ela.

Tentativas esgotadas

Em sua decisão, o magistrado pontuou que a impenhorabilidade do salário precisa ser avaliada frente às especificidades do processo. Neste caso, ele entendeu que a credora esgotou todas as possibilidades de receber dinheiro, já que o processo tramita há mais de cinco anos.

“Diante da inexistência de bens do devedor passíveis de penhora, não resta alternativa senão a penhora de seus vencimentos”, afirmou o Pigari Júnior, que se baseou no julgamento do STJ.

A penhora de 10% do vencimento líquido da mulher continuará até o pagamento total do débito e “não compromete a subsistência, nem afeta a dignidade da pessoa humana”, concluiu o juiz.




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