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Penhora de salário? Veja o novo entendimento da lei pelo STJ

Nova interpretação da lei pelo STJ permite a penhora de salário em casos excepcionais.



Anteriormente, a legislação brasileira não permitia a penhora de salário para devedores que ganhavam menos de 50 salários mínimos por mês ou em casos de pensão alimentícia. No entanto, recentemente uma nova deliberação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou esse entendimento.

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No Brasil, a penhora salarial ocorre como último recurso de cobrança, após uma análise cuidadosa do juiz sobre o impacto financeiro para a pessoa inadimplente. Essa medida consiste no bloqueio parcial do salário do devedor para o pagamento de dívidas protestadas na Justiça.

A interpretação anterior considerava impenhoráveis os salários, vencimentos e pensões, exceto em casos de dívidas sobre o imóvel. No entanto, o STJ decidiu ampliar o entendimento da lei, considerando a impenhorabilidade como relativa e defendendo a análise individual dos processos.

Penhora de salário será avaliada caso a caso, decide STJ

Para a aplicação da penhora salarial, é necessário que o valor retido para o pagamento da dívida não comprometa o sustento básico do devedor, como despesas com moradia, educação e saúde. O juiz deve avaliar se a retenção parcial do salário não prejudicará a dignidade do devedor e seus dependentes.

Hoje, qualquer pessoa física ou jurídica tem o direito de contestar uma dívida na Justiça após esgotar todas as medidas de cobrança extrajudicial. A penhora salarial deve ser aplicada apenas como último recurso e cabe ao juiz avaliar a capacidade do devedor de arcar com essa decisão.

De acordo com dados divulgados pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), aproximadamente 40% dos brasileiros adultos estavam inadimplentes em março de 2023.

No STJ, a votação na Corte Especial foi encerrada com o placar de nove votos contra cinco. Veja a seguir quais ministros se posicionaram contra ou a favor do limite mínimo de remuneração (50 salários mínimos) para a penhora salarial.

Votos a favor: Raul Araújo, luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.
Votos contra: João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Ricardo Villas Bôas Cueva, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Laurita Vaz.




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