R$ 160 mil de indenização: vítima reage a assalto e é condenada pelo STJ

Após reagir ao assalto em sua própria casa, o proprietário da residência foi condenado a pagar uma indenização de R$ 160 mil para o criminoso.



Já imaginou sofrer uma tentativa de assalto em sua casa e ainda ter que pagar uma compensação para o bandido? Pois é! Isso aconteceu em Portugal. O Supremo Tribunal de Justiça do país condenou um morador a pagar 30 mil € (cerca de R$ 160 mil) de indenização por ter atropelado um bandido pego em um assalto à sua casa.

Leia mais: Se vira moda: mulher processa ex por trabalho doméstico e ganha indenização de R$ 1 milhão

O fato aconteceu em 2019, na cidade de Guimarães, contudo a decisão da corte foi tomada somente nesta quarta-feira, 10 de maio. Para justificar a decisão, o tribunal afirmou que houve “excesso de legítima defesa não justificada, face à manifesta desproporção entre a gravidade da lesão à integridade física do assaltante e o interesse patrimonial protegido”. O bandido, de 19 anos, teve as duas pernas e o tornozelo direito fraturados.

Além disso, o atropelamento também causou danos à cabeça do jovem.

Entenda o assalto

Na hora do assalto, a esposa do dono do imóvel alertou o marido sobre a invasão do bandido. O homem, que estava se recuperando de uma cirurgia e estava com a locomoção limitada, começou uma verdadeira perseguição pelo ladrão dentro da casa. Ao encontrar o bandido, ele estava encapuzado e furtando coisas no interior da residência.

Assim que percebeu a presença do dono da casa, o ladrão saiu correndo; porém, o que ele não esperava era que o proprietário da residência o perseguiria pelas ruas. Assim, o homem pegou o seu carro e acabou atropelando o bandido, o que resultou em uma internação de 90 dias, completamente imobilizado no hospital, para o criminoso.

A corte portuguesa entendeu que não há “medo que justifique um comportamento em que o defensor não se aperceba da manifesta desproporção da valia dos bens sacrificados em comparação com os interesses protegidos, pelo que o estado de tensão apurado não é suficiente para legitimar o ato defensivo, em excesso, praticado pelo interveniente”.

Além de conseguir uma indenização de R$ 160 mil, o bandido, que havia sido condenado a uma pena de um ano e dois meses de prisão devido a uma tentativa de furto qualificada, também teve a decisão suspensa.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário