Pensão do INSS: imagem na rede social é usada como PROVA de união estável 

Segurada conseguiu o direito de receber a pensão pela morte do companheiro após apresentar foto ao INSS que comprovava união.



Você tem o hábito de publicar fotos nas redes sociais ou é mais discreto? No final de abril, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) emitiu uma decisão que resultou no restabelecimento de uma pensão por morte, paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para uma manipuladora de pescados. Confira a história.

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Graças a uma foto publicada em uma rede social, a trabalhadora conseguiu comprovar a sua relação sólida com o falecido, além de contar com o depoimentos de testemunhas a seu favor. A partir desses levantamentos, a medida judicial garantiu o direito ao benefício em questão. Entenda o caso ao longo do texto.

Trabalhadora solicitou o benefício ao INSS, mas foi negado

A segurada conta que o seu companheiro morreu em um acidente de moto em 2017. Após a fatalidade, ela recebeu uma pensão durante quatro meses, contudo o valor repassado deixou de ser entregue de uma hora para a outra. A mulher tem 60 anos e é moradora da cidade de Navegantes, em Santa Catarina.

Ao passar um tempo sem receber as quantias, ela ajuizou uma ação em 2020 para ter acesso ao dinheiro, contudo a solicitação não foi aceita pela 4ª Vara Federal de Itajaí (SC). A situação mudou quando a foto publicada em uma rede social, juntamente ao relato das testemunhas, garantiram que eles se conheceram anos antes da morte.

De acordo com especialistas consultados pelo jornal Folha de São Paulo, optar pelas fotos de redes como evidência para comprovar vínculo é considerado um meio legítimo, especificamente em casos que envolvem a solicitação de pensão por morte. Administrativamente, o INSS ainda não reconhece essa forma de comprovação.

O advogado especialista em Previdência, Rômulo Saraiva, detalha que o requerente precisa reunir uma variedade de documentos para comprovar a união estável. Nos últimos anos, as regras sobre a comprovação de união estável passaram por mudanças. Em 2019, o então presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que estabelecia o uso de documentos com validade de até 24 meses, ou seja, dois anos antes da morte do segurado.

O caso envolvendo a manipuladora de pescados não seguiu as normas recentes, porque o fato aconteceu antes da medida. Na prática, a lei pede a apresentação de provas materiais, contudo o INSS exige duas provas que não sejam exclusivamente testemunhais.




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