Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora podem se informar melhor sobre as taxas do crédito consignado. Atendendo a uma instrução normativa do próprio órgão, os bancos precisam detalhar os juros dos novos contratos de empréstimo e cartão consignado.
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Essas informações ficarão disponíveis no aplicativo “Meu INSS”, ferramenta utilizada pelos beneficiários para acompanhar valores, datas e outros detalhes sobre benefícios. A atualização dos percentuais será diária.
Mais transparência
As novas regras constam em um documento publicado no Diário Oficial da União (DOU) e visam promover operações mais transparentes nessa modalidade crédito. Elas foram aprovadas pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) ainda no início de maio, mas ainda seguem em fase de implementação.
Atualmente, os juros do consignado são divulgados pelo Banco Central, mas as informações costumam ficar defasadas porque existe um intervalo entre a comunicação de mudanças e a divulgação pela autoridade monetária. As instituições financeiras não eram nem mesmo obrigadas a revelar suas taxas até então.
A lista de informações que devem obrigatoriamente ser repassadas ao governo inclui: taxa de juros mensal e anual, custo efetivo total, data de cobrança da primeira parcela, valor do IOF, recursos pagos a título de dívidas (para portabilidade ou refinanciamento) e taxas cobradas.
Além disso, os bancos também precisarão disponibilizar o telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento (CAC) para sanar eventuais dúvidas.
Implementação
Apesar de as regras já terem sido aprovadas, ainda não há previsão de quando esses dados serão disponibilizados aos consumidores. Tudo depende do envio e processamento das informações pela Dataprev (empresa de tecnologia do governo).
Segundo a coordenadora do departamento jurídico do Sindnapi, a medida não deve entrar em vigor imediatamente. Apesar da falta de data limite, a instituição financeira que descumprir as normas estará sujeita a advertência, suspensão e até proibição de novos contratos de consignado do INSS.