Desde o dia 27 de abril de 2023, os motoristas precisam ficar atentos a uma nova lei que entrou em vigor e já está multando muita gente! A lei 14.562/2023 estabelece que circular com veículos sem placa ou com número de chassi alterado é considerado crime inafiançável. A legislação era aplicada anteriormente apenas para automotores.
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Porém, com as mudanças, a lei passou a ser aplicável também para outras categorias de veículos, como reboques, semirreboques, carros elétricos e híbridos. O intuito é de endurecer as penalidades relacionadas a essas práticas ilícitas, promovendo maior segurança no trânsito. Vale ressaltar que a placa e o número do chassi são fundamentais para a identificação e rastreabilidade dos veículos.
Dessa forma, além da punição mais severa, a legislação estabelece também a aplicação de multas, cujo valor pode ser alto para diversas pessoas. No caso de quem for flagrado nessas condições durante atividades profissionais, a punição será ainda mais rigorosa.
Quando a nova lei é aplicada?
A nova legislação é aplicada em quatro casos específicos, conforme especificado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). São elas:
- Adulteração da placa, utilizando fita isolante para esconder ou alterar um número;
- Remarcação ou adulteração de sinais identificadores do veículo;
- Qualquer tipo de adulteração do número do chassi;
- Conduzir veículos sem placa.
Assim, caso o motorista seja flagrado em alguma dessas condições, ele irá receber punições severas. Para evitar problemas e futuras dores de cabeça, é importante se manter atento aos veículos dirigidos, buscando levar os automóveis apenas em locais de confiança para conserto.
Qual o valor da multa?
A atualização da lei não atinge apenas os condutores. Os servidores públicos que contribuam, seja de forma direta ou indireta, para o licenciamento de veículos adulterados ou remarcados, também serão punidos. A penalidade atingirá também quem fornecer, de forma indevida, materiais e informações para os receptadores de veículos.
Além disso, a lei determina a aplicação de multas para o comércio irregular ou clandestino. Desse modo, caso o crime aconteça com finalidade comercial ou industrial, o responsável poderá ser condenado a até oito anos de prisão, além de arcar com o valor da dívida.
A multa ficou determinada pelo CTB em R$ 293,74, sendo configurada como infração gravíssima.