SISU 2023: inscrições para o 2ª semestre se iniciam nesta segunda (19)

Se você fez o Enem 2022, essa é a hora de concorrer a sua vaga em uma instituição federal! Veja como se candidatar nos cursos ofertados!



As inscrições para o processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (SISU) do segundo semestre de 2023 se iniciam nesta segunda-feira (19) para estudantes de todo o Brasil. Os interessados em concorrer a uma das vagas possuem até as 23h59min (horário de Brasília) desta quinta-feira (22) para concorrer à vaga desejada. As inscrições devem ser feitas no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

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Dessa forma, o resultado dos estudantes selecionados será divulgado já no dia 27 deste mês. A classificação será feita baseada na nota obtida na edição de 2022 do Enem. Os aprovados deverão realizar suas matrículas nas instituições de ensino entre os dias 29 de junho a 4 de julho.

Como funciona a seleção do SISU?

O Sisu é o programa do Ministério da Educação que oferta as vagas oferecidas por instituições públicas do ensino superior em todo país. Do total de vagas disponibilizadas, a grande maioria é ofertada por instituições federais, sejam elas universidades ou institutos.

Assim, as vagas são liberadas semestralmente por meio de um sistema informatizado, que seleciona os alunos de acordo com a nota do Enem de cada um, seguindo suas escolhas. Devido a isso, o candidato não pode ter zerado a redação.

Na hora da seleção, o estudante pode optar por até duas opções de curso, podendo alterar as opções durante todo o período de inscrições. Contudo, será válida apenas a última escolha registrada no sistema. Os alunos que não conseguirem uma vaga, poderão ficar na lista de espera do sistema.

Para isso, é necessário manifestar interesse na disputa das vagas remanescentes entre os dias 27 de junho e 4 de julho. A convocação dos candidatos da lista de espera será feita por meio das próprias instituições, a partir do dia 10 de julho.

Vagas por cotas

Além das vagas universais, as instituições também ofertam vagas de acordo com a Lei das Cotas. Por meio dela, cada instituição federal de ensino superior deve reservar, no mínimo, 50% de suas vagas disponibilizadas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Ademais, metade desse total destinado às cotas deve ser reservado para aqueles que são oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo por pessoa da família.

No caso das demais cotas, as instituições podem adotar suas próprias políticas e ações, como vagas reservadas e aplicação de bônus sobre a nota do candidato que atenda ao perfil determinado pela instituição. Dessa forma, o cálculo do Sisu será feito de acordo com as especificações dadas pela instituição.




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