INSS: após cancelamento, adolescente com deficiência auditiva voltará a receber benefício

Adolescente de 14 anos que sofre com perda auditiva bilateral teve os pagamentos do BPC suspensos pelo INSS.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela Justiça Federal a restabelecer o pagamento de um Benefício de Prestação Continuada (BPC) suspenso de um adolescente de 14 anos. A jovem vive na cidade de Capitão Leônidas Marques (PR) e sofre com perda auditiva bilateral.

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O juiz federal Vitor Marques Lento, da 3ª Vara Federal de Cascavel, decidiu contra a suspensão do BPC pelo motivo de “renda per capita familiar superior a 1/4 do salário mínimo”. Essa foi a razão apresentada pelo INSS para realizar o corte.

As discussões têm como foco a situação socioeconômica da mãe do adolescente, que é responsável por mais duas crianças. O benefício era a única renda da família monoparental.

Entenda o caso

O instituto afirmou haver sinais de irregularidade nos pagamentos e exigiu a devolução de R$ 20.967,70 pagos nos períodos de 01/02/2016 até 30/04/2016 e de 01/08/2019 a 30/11/2020. Esses foram os meses nos quais a mãe do beneficiário trabalhou.

Representado pela mãe, o autor argumentou que apesar dos valores auferidos, a família agora atualmente tem renda per capita inferior a 25% do salário mínimo, conforme exigido para receber o BPC. Ele alega que o rendimento recebido do governo não descaracteriza a situação de miséria em que a família vive, uma vez que não é renda.

O juiz concluiu que as evidências apontam que a família de fato vive em situação de vulnerabilidade social e econômica, atendendo os requisitos para concessão do benefício.

“Nestes termos, não há como negar a proteção assistencial, garantida pela Constituição, pois tal ato implicaria o não atendimento do princípio da dignidade da pessoa humana à parte autora. Portanto, entendo que a melhor solução para o presente caso é o restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência desde 01/07/2022”, declarou o magistrado.

As parcelas de débito previdenciário anteriores a 12/04/2017 foram consideradas prescritas pelo magistrado, mas a família terá que arcar com a dívida referente ao benefício assistencial recebido entre 2019 a 2020.

“Assim, tendo em vista relevante alteração econômica ocorrida, torna-se cristalina a omissão em noticiar o fato ao INSS, recebendo o benefício de forma indevida. A falta de informação ao INSS é omissão relevante quanto a uma obrigação que implicaria a cessação do benefício. Não há que se falar em boa-fé no presente caso”, completou.




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