Produtos considerados nocivos ao meio ambiente e à saúde poderão ser tributados de uma forma diferente com a aprovação da reforma previdência. O texto prevê a criação de um “imposto do pecado” para desestimular o consumo de cigarro, álcool e outros itens prejudiciais.
Leia mais: Derrota! Regra da reforma da Previdência que reduz a pensão por morte é confirmada pelo STF
As discussões começaram na última quarta-feira (5) e a votação da PEC está prevista para a noite desta quinta. O relator do documento, deputado Aguinaldo Ribeiro, apresentará uma nova versão para incluir as promessas feitas de última hora.
Um dos pontos previstos é a criação de um imposto seletivo, o chamado imposto do pecado, que deverá ser cobrado em moldes semelhantes ao ICMS. O tributo estadual atualmente tem alíquota reduzida para produtos considerados essenciais, como alimentos da cesta básica.
Assim, a reforma pode criar um dispositivo que possibilite o aumento da carga tributária para itens sabidamente danosos, enquanto unifica as alíquotas para bens e serviços tributados a níveis federal e regional. Na prática, isso também acaba com as alíquotas menores para produtos selecionados.
A ideia do texto é sobretaxar os bens considerados nocivos, ou seja, aumentar os impostos sobre eles, explica o advogado tributarista Luis Claudio Yukio. Isso será feito no lugar de reduzir tributos para incentivar outros produtos e serviços.
“Ou seja, a seletividade que permitia antes reduzir a alíquota, agora vai permitir sobretaxar produtos, desde que sejam prejudiciais à saúde, cigarro e bebida alcoólica, por exemplo, e ao meio ambiente, como veículos que gastem muito [combustível]”, detalhou.
A arrecadação com o aumento da tributação será repassada aos cofres federais.
Lista do ‘imposto do pecado’
Uma série de produtos deve entrar nessa regra, como bebidas alcóolicas e cigarros, mas a lista terá que ser regulamentada posteriormente via lei complementar. Ainda não há informações se apenas os itens presentes na relação serão sobretaxados, já que o texto pode ser considerado ambíguo.
“Por exemplo, quando eu falo [nocivos] ao meio ambiente, o que é ao meio ambiente? Um carro vai ser sobretaxado porque é mais poluente. No seu ponto de vista, ele é poluente, mas no meu pode não ser. Então, vai começar alguns questionamentos que não deveriam ter”, pontuou Yukio.
Especialistas afirmam que combustíveis fósseis, bebidas açucaradas e certos pesticidas também deveriam ter a carga tributária elevada, já que são poluentes e/ou prejudiciais à saúde.
Entretanto, na opinião do diretor do Instituto Combustível Legal (ICL), Carlo Faccio, os combustíveis fósseis não devem entrar na lista porque isso impactaria o preço de alimentos e outros produtos, que são transportados pelas rodovias do país.
“Vai gerar inflação, vai agregar valor a preço. Não conseguimos entender a possibilidade de existir combustível como sendo ‘produto do pecado'”, afirmou.