Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgada em julho, trouxe a diferenciação entre as bicicletas elétricas, ciclomotores e motonetas. Com isso, ficou possível estabelecer as regras para o licenciamento e a necessidade de habilitação do consultor para o uso de cada um desses veículos. Sua bicicleta precisa de placa?
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A nova lei veio para acabar com as dúvidas de quem deseja comprar uma bicicleta elétrica e se questiona se o veículo é comparado a uma motocicleta pela legislação de trânsito. Isso, porque muitas dessas bicicletas se assemelham às motos de baixa potência, que exigem o emplacamento e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. Saiba quais são as suas obrigações ao adquirir uma bike do tipo.
CNH é necessária para dirigir um ciclomotor?
Com a nova resolução do Contran, ficou claro o que os ciclomotores são equiparados a uma moto, quando o motor a combustão é de até 50 cilindradas, ou seja, a partir do dia 1 de julho, será necessário ter uma CNH na categoria A ou então a autorização ACC, disponibilizada especificamente para esse tipo de veículo para pilotar um ciclomotor.
Além disso, os ciclomotores exigem também o licenciamento, o que resulta na necessidade de eles serem emplacados. É preciso também o uso de capacete com viseira ou óculos de proteção. Também terá que circular com a luz baixa acesa durante o dia para a segurança dos pedestres.
Já no caso das motonetas, ficou definido que esses veículos são aqueles de duas rodas em que o condutor pilota na posição sentada, com as duas pernas para a frente. Nas motocicletas, o veículo é pilotado na posição montada. Sendo assim, as scooters e as motos da categoria CUB são consideradas motonetas, sendo assim, também exigem a CNH na categoria A e o licenciamento do veículo.
E a bicicleta elétrica?
Diferentemente dos ciclomotores, as bicicletas elétricas estão isentas do registro e da obrigatoriedade de placa, além disso, o condutor não precisar de habilitação para conduzi-la. Dessa forma, a categoria é definida pela lei como veículo que tem pedal assistido, que garante o funcionamento do motor.
Ao contrário do ciclomotor, a bicicleta não pode conter acelerador ou “qualquer outro dispositivo que permita a variação manual de potência”. Com isso, as bicicletas elétricas devem ter motor elétrico auxiliar com potência máxima de 1.000 CW e velocidade máxima de 32 km/h.
Ademais, elas podem circular em áreas de pedestres, como calçadas, com velocidade máxima de 6 km/h. As bicicletas elétricas são permitidas também em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, circulando de acordo com a velocidade máxima regulamentada pela prefeitura local. Por fim, fica exigido os seguintes equipamentos nas bikes elétricas:
- Campainha;
- Espelho retrovisor do lado esquerdo;
- Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
- Pneus em condições mínimas de segurança;
- Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade (podendo ser substituído por um velocímetro alternativo via aplicativo em smartphones).