Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) agora encontram mais facilidade na hora de solicitar o benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. A novidade é que na maioria dos casos o órgão passou a dispensar a realização de perícia médica.
Leia mais: Atenção, motorista: golpe da ‘bomba fantasma’ nos postos faz novas vítimas
A mudança está prevista em uma portaria conjunta do INSS com o Ministério da Previdência Social, publicada no Diário Oficial da União na última semana. O texto prevê que a concessão do benefício pode ocorrer mediante mero envio dos documentos solicitados.
Já o prazo máximo para liberação do auxílio-doença passou a ser de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias caso ele seja negado. A avaliação ocorre por meio do sistema Atestmed.
Documentos exigidos
Para solicitar o auxílio-doença sem passar por uma perícia médica, o segurado deve apresentar os seguintes documentos/informações ao INSS:
- Nome completo;
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Data de emissão do documento (inferior a 90 dias do requerimento);
- Assinatura e identificação do médico que emitiu o laudo, incluindo o nome do profissional e o registro no conselho de classe;
- Data de início do afastamento ou repouso;
- Prazo estimado para o repouso.
A nova política também se aplica a auxílios concedidos devido a incapacidades relacionadas a acidentes. Nessa hipótese, o cidadão deve apresentar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida pelo empregador.
Como fazer o pedido
O segurado deve enviar a documentação por meio do site ou pelo aplicativo Meu INSS, ou ainda ligar para o telefone 135. Em comunicado, o órgão afirmou que ela “deve ser legível e sem rasuras”.
Caso o cidadão já esteja aguardando a perícia para conseguir o auxílio, pode enviar novamente os documentos, desde que a data marcada para o exame seja superior a 30 dias da data do pedido. Já se a documentação for rejeitada pelo órgão, o trabalhador pode marcar uma perícia presencial para conseguir os pagamentos.
Vale lembrar que a apresentação de documentos falsos torna o responsável sujeito a ações penais, civis e administrativas relacionadas à fraude, além de obrigarem o segurado a devolver os valores recebidos.