Mais de cem mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão direito a receber R$ 1,6 bilhão em atrasados! Os valores serão disponibilizados pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) e deverão ser distribuídos pelos Tribunais Regionais Federais (TRF). O pagamento será feito para os beneficiários que processaram o instituto e têm direito à concessão ou rescisão do benefício previdenciário e assistencial.
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Desse modo, a medida contempla até 60 salários mínimos (R$ 79,2 mil) por beneficiário, atingindo 102.404 pessoas que conseguiram vencer 79.072 processos contra o INSS. As ordens de pagamento das Requisições de Pequenos Valores (PRV) foram emitidas em maio.
Apesar disso, a data de repasse varia de acordo com cada tribunal regional que será responsável pelo repasse.
De acordo com o Artigo 100 da Constituição, o pagamento deverá ser realizado pela ordem cronológica de precatórios e PRVs. Geralmente, os valores são repassados entre o final do mês de liberação pelo CJF e o início do mês seguinte. No caso dos processos autuados em maio, a previsão indicava que os valores seriam pagos entre o fim de junho e início de julho.
Quem pode receber os RPVs?
Os segurados que entraram com processo contra o INSS e conseguiram vencer a ação, com data de ordem de pagamento do juiz em maio, têm direito aos atrasados; contudo, o valor da ação só poderá ser de até 60 salários mínimos. Dessa forma, serão considerados os pagamentos referentes aos últimos cinco anos antes da solicitação.
Além disso, a ação deve ter sido finalizada sem possibilidade de recursos pelo instituto. Os pagamentos serão feitos de forma acumulada, ou seja, serão somadas as diferenças mensais recebidas e o valor do benefício correto. Sendo assim, os atrasados a serem pagos são referentes à concessão ou a revisão de:
- Auxílios;
- Aposentadorias;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Pensão por morte.
Como consultar a liberação do pagamento?
Está em dúvida se tem direito aos repasses? É possível realizar uma consulta aos atrasados para saber até em quais datas eles serão depositados. A consulta deve ser feita de modo online, por meio do site dos Tribunais Regionais.
Para conseguir realizar a busca, será preciso informar o número do requerimento do processo ou o CPF do ganhador da ação. Ao informar o código que aparecerá na tela, será preciso apenas clicar em “Confirmar” para concluir a busca e verificar o andamento de sua ação.
Precatórios
No caso dos precatórios, como são conhecidos os valores acima de 60 salários mínimos, os segurados receberão o pagamento até este mês de agosto. Grande parte desse valor será destinado para os aposentados que venceram o INSS na Justiça. Dessa forma, tem direito ao pagamento os aposentados e beneficiários com ordem de pagamento emitida entre 2 de julho de 2020 e 1 de julho de 2021.
Os pagamentos dos precatórios serão realizados de acordo com a seguinte prioridade:
- RPVs de até 60 salários mínimos;
- Precatórios de natureza alimentícia, com titulares ou herdeiros com no mínimo 60 anos de idade e portadores de doença grave ou deficiência;
- Demais precatórios de natureza alimentícia, com limite de pagamento no valor equivalente ao triplo das RPVs;
- Demais precatórios.