A venda de veículos comprados por pessoa com deficiência (PcD) com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pode ganhar novas regras. Atualmente, só é possível comercializar o bem após três anos da compra, apenas em caso de falecimento do dono.
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que flexibiliza as normas. O texto modifica a Lei 8.989/95, que prevê isenção de IPI na compra de veículos por taxistas e pessoas com deficiência física, visual, mental e outros tipos.
Uma mudança promovida em 2021 aumentou de dois para três anos o prazo mínimo de comercialização de veículos adquiridos com isenção para pessoas sem deficiência. Em caso de descumprimento, o beneficiado pode ter que devolver o tributo com encargos.
O projeto aprovado pela comissão reduz o prazo de venda apenas nos casos de falecimento do proprietário. A versão em questão é um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1254/21, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG).
O relator do texto, deputado Bruno Farias (Avante-MG), defendeu a aprovação da flexibilização.
“Estamos apresentando substitutivo a fim de adequar o texto à terminologia adotada pela Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e para possibilitar que, em caso de falecimento da pessoa com deficiência, a venda possa se dar antes de decorrido o prazo de três anos hoje previsto na legislação para a aquisição de novo veículo com isenção”, disse o deputado.
O PL tramita em caráter conclusivo e ainda será votado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).