Começa nesta quarta-feira (23) a consulta pública para avaliar um corte de até 36,9% nas bandeiras tarifárias, aquela taxa adicional cobrada na tarifa de energia elétrica calculada com base nas condições de geração de energia no Brasil. A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
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A ideia do órgão regulador é reunir sugestões e contribuições sobre o tema até o dia 6 de outubro. Após o período, ele voltará a ser discutido pela entidade.
A proposta dos técnicos da Aneel é a redução dos valores de todas as bandeiras tarifárias, entendimento que deu base ao voto do relator do processo, o diretor Fernando Mosna. Os reajustes previstos são os seguintes:
- Bandeira amarela (-36,9%): de R$ 2,989 para R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh);
- Bandeira vermelha 1 (-31,3%): de R$ 6,500 para R$ 4,463 a cada 100 kWh;
- Bandeira vermelha 2 (-19,6%): de R$ 9,795 para R$ 7,877 a cada 100 kWh.
Já a bandeira verde continuará representando a inexistência de acréscimos na conta. Esses indicadores formam um sistema baseado no custo para produzir energia elétrica no Brasil, ou seja, quanto mais cara fica a geração, mais alta a tarifa extra.
Aprimoramento nos critérios
A proposta apresentada pela área técnica da Aneel é baseada na metodologia de cálculo usada em 2022 e está ligada a previsões mais favoráveis para 2023, especialmente nos preços dos combustíveis. Os técnicos também levam em conta o aumento na oferta de energia gerada pelas hidrelétricas e outros fatores.
Entretanto, eles sugerem um aprimoramento nos critérios para acionamento das bandeiras, recomendando mudanças em elementos que influenciam as regras para definição dos patamares.
“O que está sendo apresentado aqui, por meio da consulta pública, é, basicamente, fazer que entre na precificação da bandeira aquilo que é objeto de despacho do CMSE. Então, traria aquele critério implícito para dentro da precificação, dando sinal adequado para os consumidores. Basicamente, tentar fazer com que o que já seria pago seja conhecido, seja de modo mais adequado identificador”, concluiu o relator do processo.