Um novo feriado prolongado vem aí e muitos motoristas já se preparam para viajar com a família e os amigos. Para garantir momentos seguros, tranquilos e sem dor de cabeça, é importante se atualizar sobre as mudanças recentes na legislação de trânsito.
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A seguir, separamos três novidades importantes para quem não quer correr o risco de levar uma multa e acabar com o clima do feriado de 7 de setembro.
Farol baixo
Em 2016, a lei passou a obrigar o uso do farol baixo em rodovias durante o dia, mas hoje ele é dispensável em alguns casos. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) agora prevê que veículos com DRL, a luz de condução diurna, não precisam acender o farol baixo nas estradas.
Já os condutores que não possuem o DRL devem continuar com os faróis ligados durante o dia, mas somente nas rodovias de pista simples localizadas fora dos perímetros urbanos. Quem desrespeita a regra pode receber multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Insulfilm
Essa película que escurece os vidros tem regras bastante específicas previstas na Resolução 960/2022 do Contran. O insulfilm do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não pode ter bolhas ou defeitos que atrapalhem a visão do condutor.
Além disso, a transmitância luminosa (quantidade mínima de luz que atravessa o conjunto) no para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não pode ser inferior a 70%, independentemente da cor do produto. Já nos vidros que não interferem na dirigibilidade, não há percentual mínimo de transmitância luminosa.
Utilizar insulfilm fora dos padrões citados gera multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo para regularização.
Semáforo vermelho
Uma das novidades trazidas pela Lei 14.071/2020 é a autorização para conversão à direita quando o semáforo estiver vermelho. Para que isso seja permitido, é necessário haver sinalização no local.
Em muitos municípios, a conversão é sinalizada por uma placa com os dizeres “Livre à direita”, mas ainda assim muitos condutores têm parado o veículo na faixa da direita de forma equivocada.
Apesar da nova lei, o especialista Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), defende que a novidade ainda precisa de regulamentação. “A conversão à direita diante do semáforo vermelho não é infração de trânsito onde há sinalização indicativa implantada pela autoridade da via, embora essa sinalização tenha de seguir um padrão nacional, ainda não regulamentado”, diz.