13º salário vem aí: veja como calcular o valor do benefício dos trabalhadores

Milhões de trabalhadores aguardam o pagamento de uma ou mais parcelas do 13º salário até o fim de novembro.



Um dos direitos trabalhistas importantes conquistados pelos brasileiros é o 13º salário, uma remuneração extra paga anualmente aos que atuam com carteira assinada. O valor também é repassado aos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas não abrange os beneficiários de programas assistenciais.

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Esse benefício, instituído pela Lei 4.090/1962, visa garantir ao brasileiro um dinheiro extra para arcar com as despesas do fim de ano. Apesar do direito dos funcionários que trabalham em regime de CLT, o pagamento não é obrigatório para temporários, estagiários e autônomos.

Também conhecido como gratificação natalina, o 13º é pago em duas parcelas. A primeira deve ser creditada pelo empregador entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda pode ser quitada até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Cálculo do 13º salário

Para aqueles que estão em seu primeiro ano no mercado de trabalho ou não ainda conhecem as regras, o cálculo do benefício pode gerar algumas dúvidas. Por isso, é preciso entender como ele é feito para evitar prejuízos. O cálculo é simples e deve incluir todas as parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais e comissões.

Basicamente, basta conferir o salário bruto recebido no mês de novembro e dividir por 12. Em seguida, o resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano. Se o trabalhador atuou o ano inteiro, o valor será correspondente a um salário mensal completo.

Veja como exemplo um funcionário que ganha R$ 2.400 ao mês e trabalhou durante 10 meses no ano:

  • R$ 2.400 (salário) ÷ 12 = R$ 200;
  • R$ 200 x 10 meses trabalhados = R$ 2.000;
  • O 13º salário será R$ 2.000.

Descontos e outros detalhes

A primeira parcela do benefício é equivalente a 50% do valor, sem nenhum desconto. Já a segunda sofre desconto das contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

É importante mencionar que o empregado dispensado por justa causa não tem direito à gratificação natalina. Além disso, o funcionário com mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter 1/12 do valor descontado de seu 13º salário.

Caso a data limite para o pagamento caia no domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o repasse, sob pena de multa por atraso. O prazo legal deve ser respeitado para evitar prejuízos a ambas as partes envolvidas.




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