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Revenda de carros comprados por venda direta pode ganhar novas regras

Projeto de Lei quer estabelecer um tempo mínimo antes da revenda de um veículo comprado por meio de venda direta.



A lei brasileira autoriza a venda direta de veículos desde 1979, permitindo que os compradores façam negócio diretamente com as fabricantes. O texto da legislação prevê que os automóveis adquiridos por meio desse regime de compra não podem ter como finalidade a revenda.

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Para garantir que o dispositivo seja cumprido, uma matéria em tramitação na Câmara dos Deputados pretende fixar um tempo mínimo antes da revenda de um veículo comprado em uma venda direta. O Projeto de Lei (PL) 3844/19 é de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG).

Segundo o autor do texto, “redes não oficiais revendem esses veículos, obtendo clara vantagem em relação às concessionárias por não precisarem oferecer pós-venda ou manter estoque de peças, além de desvalorizarem os carros novos”.

“A mesma lei que origina a modalidade de venda direta também estabelece, em seu artigo 12, que ‘o concessionário só poderá realizar a venda de veículos automotores novos diretamente a consumidor, vedada a comercialização para fins de revenda’. Porém, não há uma determinação do que caracterizaria comercialização para fins de revenda para os automóveis adquiridos por venda direta, e, nesta brecha, há casos em que os veículos adquiridos desta forma são revendidos em um espaço de tempo curtíssimo, sob quilometragem baixíssima, praticamente equiparando-se a veículos novos”, diz o PL.

Intervalo mínimo para revenda

O projeto estabelece que os veículos comprados diretamente das montadoras com descontos só poderão ser vendidos após dois anos. A proposta será debatida pela Comissão de Defesa do Consumidor em uma audiência pública marcada para a próxima quarta-feira (27), às 10 horas.

As discussões sobre esse e outros pontos do PL serão realizadas a pedido do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), relator do texto na comissão. O parlamentar pretende colher sugestões para incluir em seu parecer.

A audiência pública terá entre seus convidados representantes da Anfavea (Associação Nacional das Fabricantes de Veículos Automotores) e da Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores), além de representantes de outras entidades do setor.




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