Em aplicação da lei, motoristas serão multados em R$ 880 por ISSO; entenda

Se tem o costume de atrasar a renovação da CNH ou está dirigindo sem a PPD, é melhor pensar duas vezes! Os motoristas estão sendo multados.



Diversos motoristas estão sendo multados em R$ 880 devido a um ponto um tanto quanto curioso. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), os condutores que forem flagrados sem os documentos comprobatórios de direção poderão ter que arcar com a multa aplicada.

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Essa medida se aplica especialmente para aqueles motoristas que estão com a sua Permissão Para Dirigir (PPD) vencida há 30 dias ou mais. A mesma punição é aplicada também para os motoristas que estão dirigindo sem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizada.

Multados por dirigir com PPD vencida

Segundo a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conduzir veículos com a PPD vencida há mais de 30 dias gera a mesma punição para quem é flagrado dirigindo sem CNH. Pois é!

A punição está configurada no inciso I do art. 162 do CTB. Desse modo, assim que o período de validade da permissão de encerrar, após um ano da emissão do documento, os condutores devem solicitar imediatamente a primeira via da sua carteira de motorista.

Por outro lado, de acordo com Eduardo Cadore, psicólogo e instrutor de trânsito, há uma brecha nas leis em relação aos condutores que dirigem com a PPD vencida e que ainda não têm a CNH definitiva. Em entrevista ao Portal do Trânsito, Cadore explicou que o correto seria aplicar uma multa ao motorista, como se ele ainda não tivesse a sua habilitação. Ao optar por isso, o valor da multa aplicada para quem dirige sem carteira é de R$ 880,41.

CNH suspensa ou cassada também dá problema

Conforme o estabelecido pelo CTB, a multa grave será aplicada quando o motorista for flagrado conduzindo o veículo sem possuir “Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, assim, a taxa de R$ 880,41 poderá ser aplicada”. Além disso, o veículo poderá ser retido, e o condutor poderá ficar detido por um período de seis meses a um ano.

A penalidade poderá ser aplicada também aos motoristas que dirigem com a CNH cassada ou suspensa. Assim, caso o motorista seja parado em uma blitz e esteja sem o documento físico ou com a PPD, os policiais conseguirão verificar a situação do documento por meio do sistema.

Por fim, se a consulta não for possível, a falta do documento é configurada apenas como uma infração leve. Com isso, é configurado uma multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do documento.




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