Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sabem que a prova de vida é um procedimento obrigatório para continuar recebendo o benefício previdenciário sem maiores problemas. Ela serve, como o nome indica, para comprovar que o beneficiário continua vivo.
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Mas, ao contrário dos últimos anos, ela agora é uma responsabilidade do próprio instituto, que deve encontrar sozinho os indícios de que o segurado segue com vida. Caso isso não seja possível, o cidadão pode ser convocado para oferecer a prova necessária.
O que mudou na prova de vida?
Conforme mencionado, uma regulamentação em vigor desde janeiro deste ano transferiu ao INSS a responsabilidade de comprovar se a pessoa está viva ou não. De forma resumida, o processo será feito por meio de busca e comparação de informações em vários bancos de dados oficiais.
A comprovação será possível por meio de dados como acesso ao aplicativo “Meu INSS” com o selo ouro; contratação de empréstimo consignado com biometria; atendimento presencial nas agências do INSS; perícia médica ou atendimento sistema público de saúde; e atualizações no CadÚnico.
Também serão aceitos para fins de prova de vida ações como cadastramento ou recadastramento no Detran; votação nas eleições; emissão/renovação de passaporte, carteira de motorista e outros documentos oficiais; recebimento do benefício com reconhecimento biométrico; e declaração de Imposto de Renda.
Quais são os novos prazos?
De acordo com a nova regulamentação, o INSS terá 10 meses, contados a partir da data de aniversário do segurado, para concluir a prova de vida.
Caso não seja possível para o órgão fazer a comprovação, o beneficiário será notificado e orientado por meio dos canais oficiais de atendimento, a Central 135 e o aplicativo Meu INSS. Após a emissão do comunicado, ele terá 60 dias para realizar alguns dos atos mencionados acima e comprovar que ainda vive.
Segurado pode perder o benefício?
Se dentro do prazo de 60 dias (dois meses) após a notificação o INSS não identificar que o cidadão realizou um número mínimo de ações para comprovar vida, um servidor será enviado ao seu endereço para fazer uma verificação presencial. Caso o beneficiário não seja localizado, será notificado e terá seu benefício bloqueado pelo prazo de 30 dias.
Mesmo dentro desse mês, ainda será possível realizar a prova de vida presencialmente em um banco ou agência do INSS. Entretanto, se isso não ocorrer, o benefício será suspenso e, após seis meses, cessado.